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Document 32009L0056
Commission Directive 2009/56/EC of 12 June 2009 correcting Directive 2008/126/EC amending Directive 2006/87/EC of the European Parliament and of the Council laying down technical requirements for inland waterway vessels, as regards its date of transposition ((Text with EEA relevance))
Directiva 2009/56/CE da Comissão, de 12 de Junho de 2009 , que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior ((Texto relevante para efeitos do EEE))
Directiva 2009/56/CE da Comissão, de 12 de Junho de 2009 , que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior ((Texto relevante para efeitos do EEE))
JO L 150 de 13.6.2009, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32008L0126 | alteração | artigo 2.1 | 12/06/2009 |
13.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/5 |
DIRECTIVA 2009/56/CE DA COMISSÃO
de 12 de Junho de 2009
que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
De acordo com o artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (2), os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/126/CE com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2008. |
(2) |
Por razões técnicas, a Directiva 2008/126/CE não foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia antes daquela data. A Directiva 2008/126/CE deve, pois, ser corrigida no que respeita à data da sua transposição. |
(3) |
A fim de evitar falseamentos da concorrência e níveis de segurança distintos, as alterações à Directiva 2006/87/CE devem ser introduzidas o mais rapidamente possível. Dada, porém, a publicação da Directiva 2008/126/CE a 31 de Janeiro de 2009, importa estabelecer um prazo razoável para a sua transposição. |
(4) |
A medida prevista na presente directiva é conforme com o parecer do Comité instituído pelo artigo 7.o da Directiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução das embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (3), |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
No primeiro parágrafo do artigo 2.o da Directiva 2008/126/CE, a data «30 de Dezembro de 2008» é substituída por «30 de Junho de 2009».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros nos quais se situam as vias navegáveis interiores a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o da Directiva 2006/87/CE são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO L 32 de 31.1.2009, p. 1.
(3) JO L 373 de 31.12.1991, p. 29.