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Document 32009D0323

    Decisão 2009/323/JAI do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

    JO L 95 de 9.4.2009, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009; revog. impl. por 32009D0371

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/323/oj

    9.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/46


    DECISÃO 2009/323/JAI DO CONSELHO

    de 6 de Abril de 2009

    que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) («Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

    Tendo em conta a iniciativa da República Francesa,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros.

    (2)

    O período de revisão, de 1 de Julho de 2006 a 30 de Junho de 2007, justifica um aumento de 1,7 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008.

    (3)

    Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

    Com efeitos desde 1 de Julho de 2007:

    a)

    A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte:

     

    «1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    1

    15 394,26

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2

    13 823,39

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3

    9 487,89

    9 732,93

    9 977,99

    10 241,90

    10 505,80

    10 782,24

    11 057,44

    11 347,77

    11 639,94

    11 947,84

    12 252,56

    4

    8 262,62

    8 482,54

    8 699,33

    8 928,67

    9 158,01

    9 399,91

    9 638,68

    9 893,17

    10 147,63

    10 414,69

    10 681,73

    5

    6 808,03

    6 987,10

    7 163,03

    7 351,54

    7 540,05

    7 741,11

    7 939,03

    8 149,53

    8 356,88

    8 576,79

    8 796,72

    6

    5 834,13

    5 988,03

    6 142,00

    6 305,37

    6 465,58

    6 635,24

    6 804,89

    6 983,97

    7 163,03

    7 351,54

    7 540,05

    7

    4 863,32

    4 992,14

    5 117,80

    5 252,90

    5 387,97

    5 529,37

    5 670,73

    5 821,54

    5 969,20

    6 126,29

    6 283,37

    8

    4 134,46

    4 244,42

    4 351,22

    4 467,48

    4 580,56

    4 699,96

    4 819,34

    4 948,16

    5 073,82

    5 208,91

    5 340,85

    9

    3 644,36

    3 741,74

    3 839,15

    3 939,65

    4 040,21

    4 147,02

    4 253,84

    4 366,94

    4 476,94

    4 596,29

    4 712,53

    10

    3 160,54

    3 245,38

    3 327,04

    3 414,99

    3 499,84

    3 594,09

    3 688,33

    3 785,72

    3 879,97

    3 983,66

    4 084,19

    11

    3 063,15

    3 144,84

    3 223,36

    3 308,20

    3 393,01

    3 484,12

    3 572,10

    3 666,35

    3 760,60

    3 861,15

    3 958,50

    12

    2 431,69

    2 497,62

    2 560,45

    2 626,45

    2 692,43

    2 764,67

    2 836,94

    2 912,34

    2 984,59

    3 063,15

    3 141,69

    13

    2 089,21

    2 145,77

    2 199,18

    2 258,88

    2 315,43

    2 378,25

    2 437,95

    2 503,92

    2 566,78

    2 635,88

    2 701,84»

    b)

    No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 019,43» é substituído por «EUR 1 036,76»;

    c)

    No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 038,85» é substituído por «EUR 2 073,51»;

    d)

    No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 271,86» é substituído por «EUR 276,48»;

    e)

    No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 284,20» é substituído por «EUR 289,03»;

    f)

    No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 356,67» é substituído por «EUR 12 566,73»;

    g)

    No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 780,26» é substituído por «EUR 2 827,52»;

    h)

    No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 681,50» é substituído por «EUR 16 965,09»;

    i)

    No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 235,67» é substituído por «EUR 1 256,68»;

    j)

    No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 926,77» é substituído por «EUR 942,53»;

    k)

    No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 617,83» é substituído por «EUR 628,33»;

    l)

    No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 494,26» é substituído por «EUR 502,66»;

    m)

    No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 743,78» é substituído por «EUR 1 773,42»;

    n)

    No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 325,04» é substituído por «EUR 2 364,57»;

    o)

    No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 906,29» é substituído por «EUR 2 955,70».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

    Feito no Luxemburgo, em 6 de Abril de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. POSPÍŠIL


    (1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.


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