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Document 32008R0635

    Regulamento (CE) n. o  635/2008 da Comissão, de 3 de Julho de 2008 , que adapta as quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011, em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  338/2008 do Conselho

    JO L 176 de 4.7.2008, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/635/oj

    4.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 176/8


    REGULAMENTO (CE) N.o 635/2008 DA COMISSÃO

    de 3 de Julho de 2008

    que adapta as quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/1993 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 23.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No seguimento dos inquéritos nacionais realizados em 2007, a Polónia notificou a Comissão de que excedeu em 8 000 toneladas a sua quota de bacalhau no mar Báltico oriental (subdivisões 25-32, águas da CE) relativamente a 2007.

    (2)

    Em conformidade com o n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, a Comissão aplica deduções da quota anual, quando tiver verificado que um Estado-Membro excedeu a sua quota em relação a uma unidade populacional.

    (3)

    O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011 (2), estabelece a aplicação, ao longo de quatro anos, de uma redução, em 2008, de 10 % da quantidade pescada em excesso em 2007 e, em 2009, 2010 e 2011, de reduções de 30 % da quantidade pescada em excesso em 2007.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A quota de bacalhau no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) atribuída à Polónia entre 2008 e 2011 é reduzida em conformidade com o anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2008.

    Pela Comissão

    Joe BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 (JO L 248 de 22.9.2007, p. 1).

    (2)  JO L 107 de 17.4.2008, p. 1.


    ANEXO

     

    Deduções das quotas em 2008-2011

    País

    Espécie

    Código da unidade populacional

    Zona

    2008

    2009

    2010

    2011

    Polónia

    Bacalhau

    (Gadus morhua)

    COD/3D25 a COD/3D32

    Subdivisões 25-32 (águas da CE)

    800

    2 400

    2 400

    2 400


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