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Document 32008E0179

    Posição Comum 2008/179/PESC do Conselho, de 29 de Fevereiro de 2008 , que altera a Posição Comum 2005/440/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    JO L 57 de 1.3.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/05/2008; revog. impl. por 32008E0369

    ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/179/oj

    1.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 57/37


    POSIÇÃO COMUM 2008/179/PESC DO CONSELHO

    de 29 de Fevereiro de 2008

    que altera a Posição Comum 2005/440/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da adopção, em 18 de Abril de 2005, da Resolução 1596 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho aprovou, em 13 de Junho de 2005, a Posição Comum 2005/440/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC).

    (2)

    Em 9 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/654/PESC (2) que altera e prorroga até 15 de Fevereiro de 2008 as medidas restritivas contra a RDC, dando assim execução à Resolução 1771 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU).

    (3)

    Em 15 de Fevereiro de 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a RCSNU 1799 (2008) que prorroga até 31 de Março de 2008 as medidas restritivas contra a RDC.

    (4)

    A Posição Comum 2005/440/PESC deverá pois ser também prorrogada,

    APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    O artigo 8.o da Posição Comum 2005/440/PESC passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 8.o

    A presente posição comum será reapreciada, alterada ou revogada, conforme adequado, à luz das determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.».

    Artigo 2.o

    A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Fevereiro de 2008.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. COTMAN


    (1)  JO L 152 de 15.6.2005, p. 22.

    (2)  JO L 264 de 10.10.2007, p. 11.


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