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Document 32008D0278

2008/278/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2008 , que altera a Decisão 2006/589/CE no que diz respeito ao cloridrato de aviglicina [notificada com o número C(2008) 1071] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 87 de 29.3.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/278/oj

29.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/15


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2008

que altera a Decisão 2006/589/CE no que diz respeito ao cloridrato de aviglicina

[notificada com o número C(2008) 1071]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/278/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 91/414/CEE, o Reino Unido recebeu, em 27 de Outubro de 2004, um pedido da empresa Valent Bioscience com vista à inclusão da substância activa cloridrato de aviglicina no anexo I da Directiva 91/414/CEE.

(2)

A Decisão 2006/589/CE da Comissão (2) confirmou, após exame preliminar, a «conformidade» do processo, isto é, que se podia considerar que este cumpria, em princípio, as exigências de dados e informações constantes dos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE.

(3)

Assim, foi dada aos Estados-Membros a possibilidade de conceder autorizações provisórias aos produtos fitofarmacêuticos que contivessem cloridrato de aviglicina, em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE. Nenhum Estado-Membro utilizou esta possibilidade.

(4)

O Reino Unido, na qualidade de Estado-Membro relator, informou a Comissão de que o exame pormenorizado do processo revelou que ainda faltavam vários elementos adicionais dos dados exigidos nos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE. Por conseguinte, o processo não pode continuar a ser considerado conforme.

(5)

O notificador do cloridrato de aviglicina informou o Reino Unido e a Comissão da sua intenção de não continuar a apoiar a avaliação em curso e de não apresentar mais dados. Consequentemente, torna-se claro que o processo não será completado e que será impossível para o Estado-Membro relator elaborar um relatório de avaliação relativamente ao cloridrato de aviglicina e transmiti-lo à Comissão, à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e aos outros Estados-Membros. A possibilidade de conceder autorizações provisórias deve, por conseguinte, ser retirada.

(6)

Não é necessário um período derrogatório para a eliminação, armazenagem, colocação no mercado e utilização das existências de produtos fitofarmacêuticos que contenham cloridrato de aviglicina, pois nenhum Estado-Membro concedeu uma autorização provisória para esta substância activa.

(7)

A Decisão 2006/589/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2006/589/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/76/CE da Comissão (JO L 337 de 21.12.2007, p. 100).

(2)  JO L 240 de 2.9.2006, p. 9.


ANEXO

SUBSTÂNCIAS ACTIVAS ABRANGIDAS PELA PRESENTE DECISÃO

N.o

Denominação comum, número de identificação CIPAC

Requerente

Data do pedido

Estado-Membro relator

1

Mandipropamida

Número CIPAC: ainda não atribuído

Syngenta AG

13.12.2005

AT

2

Meptildinocape

Número CIPAC: ainda não atribuído

Dow AgroSciences

12.8.2005

UK


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