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Document 32007R1416

Regulamento (CE) n.°  1416/2007 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2007 , que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

JO L 316 de 4.12.2007, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1416/oj

4.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1416/2007 DA COMISSÃO

de 3 de Dezembro de 2007

que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, 29 de Outubro de 1975 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1) nomeadamente o n.o 6 do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As ajudas à armazenagem privada, concedidas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1267/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno (2) tiveram efeitos favoráveis no mercado, pelo que pode esperar-se uma estabilização temporária dos preços da carne de suíno. Por conseguinte, há que pôr termo às ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno.

(2)

O Comité de Gestão da Carne de Suíno não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A data-limite para a apresentação de pedidos de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno é 4 de Dezembro de 2007.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 4 de Dezembro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 283 de 27.10.2007, p. 53.


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