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Document 32007D0537
Political and Security Committee Decision DARFUR/6/2007 of 18 July 2007 appointing a Military Advisor to the European Union Special Representative for Sudan
Decisão DARFUR/6/2007 do Comité Político e de Segurança, de 18 de Julho de 2007 , que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
Decisão DARFUR/6/2007 do Comité Político e de Segurança, de 18 de Julho de 2007 , que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
JO L 196 de 28.7.2007, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/48 |
DECISÃO DARFUR/6/2007 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 18 de Julho de 2007
que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia para o Sudão
(2007/537/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de Abril de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/238/PESC (2), que nomeia o novo Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão, Torben BRYLLE. |
(2) |
O REUE para o Sudão assegura nomeadamente a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, a Célula de Coordenação da União Europeia em Adis Abeba, que actua sob a autoridade do REUE e é composta por um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da União Europeia e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo, no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da União Europeia à AMIS. |
(3) |
Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o conselheiro militar do REUE, sob proposta do Secretário-Geral/Alto Representante (SG/AR), com base numa recomendação do REUE. |
(4) |
O SG/AR, na sequência da recomendação do REUE, propôs que o Coronel Michel BILLARD fosse nomeado novo Conselheiro Militar do REUE. |
(5) |
Nos termos do artigo 6.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Coronel Michel BILLARD é nomeado Conselheiro Militar para o REUE no Sudão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
C. DURRANT PAIS
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. Acção Comum alterada pela Acção Comum 2007/245/PESC (JO L 106 de 24.4.2007, p. 65).
(2) JO L 103 de 20.4.2007, p. 52.