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Document 32006R1949

    Regulamento (CE) n. o  1949/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006 , que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n. o  958/2006

    JO L 367 de 22.12.2006, p. 32–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1949/oj

    22.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 367/32


    REGULAMENTO (CE) N.o 1949/2006 DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 2006

    que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 958/2006

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o segundo parágrafo e a alínea b) do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 33.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 958/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2006/2007, para a determinação de restituições à exportação de açúcar branco (2), impõe a realização de concursos parciais.

    (2)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 958/2006 e na sequência da apreciação das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial que terminou em 21 de Dezembro de 2006, importa fixar o montante máximo da restituição à exportação para o referido concurso.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Relativamente ao concurso parcial que terminou em 21 de Dezembro de 2006, o montante máximo de restituição à exportação para o produto mencionado no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 958/2006 é fixado em 29,338 EUR/100 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 22 de Dezembro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1585/2006 da Comissão (JO L 294 de 25.10.2006, p. 19).

    (2)  JO L 175 de 29.6.2006, p. 49.


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