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Document L:2006:367:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 367, 22 de Dezembro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 367

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
22 de dezembro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

*

Regulamento (CE) n.o 1941/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1942/2006 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite

18

 

*

Regulamento (CE) n.o 1943/2006 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 876/2002 que institui a empresa comum Galileo

21

 

*

Regulamento (CE) n.o 1944/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

23

 

*

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1945/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 495/77 que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os montantes dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários habitualmente sujeitos a deveres de permanência

25

 

 

Regulamento (CE) n.o 1946/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

26

 

 

Regulamento (CE) n.o 1947/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no estado inalterado

28

 

 

Regulamento (CE) n.o 1948/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições à exportação, no estado inalterado, aplicáveis aos xaropes e a alguns outros produtos do sector do açúcar

30

 

 

Regulamento (CE) n.o 1949/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 958/2006

32

 

*

Regulamento (CE) n.o 1950/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que fixa, em conformidade com a Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, uma lista de substâncias essenciais para o tratamento de equídeos ( 1 )

33

 

*

Regulamento (CE) n.o 1951/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita à apresentação dos vinhos tratados em recipientes de madeira

46

 

 

Regulamento (CE) n.o 1952/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

49

 

 

Regulamento (CE) n.o 1953/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

53

 

 

Regulamento (CE) n.o 1954/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

56

 

 

Regulamento (CE) n.o 1955/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições à produção no sector dos cereais

58

 

 

Regulamento (CE) n.o 1956/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

59

 

 

Regulamento (CE) n.o 1957/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

61

 

 

Regulamento (CE) n.o 1958/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte

63

 

 

Regulamento (CE) n.o 1959/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

65

 

 

Regulamento (CE) n.o 1960/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 935/2006

67

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão n.o 2/2006 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 17 de Outubro de 2006, que altera os Protocolos n.o 1 e n.o 2 da Decisão n.o 1/98 relativa ao regime comercial aplicável aos produtos agrícolas

68

 

 

Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

 

*

Decisão 2006/1000/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, relativa à execução da Acção Comum 2002/589/PESC tendo em vista o contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras na América Latina e nas Caraíbas

77

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação à Decisão 2006/944/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que determina os níveis de emissão atribuídos respectivamente à Comunidade e a cada um dos seus Estados-Membros no âmbito do Protocolo de Quioto, em conformidade com a Decisão 2002/358/CE do Conselho ( JO L 358 de 16.12.2006 )

80

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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