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Document 32006R0945

Regulamento (CE) n. o  945/2006 da Comissão, de 26 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1342/2003 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

JO L 173 de 27.6.2006, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 377–378 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/945/oj

27.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/12


REGULAMENTO (CE) N.o 945/2006 DA COMISSÃO

de 26 de Junho de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1342/2003 que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os artigos 11.o-A e 11.o-C do Regulamento (CE) n.o 1785/2003 estabelecem os mecanismos de cálculo e de fixação periódica dos direitos aplicáveis às importações de arroz descascado do código NC 1006 20 e de arroz branqueado ou semibranqueado do código 1006 30.

(2)

Para evitar que o funcionamento desses mecanismos seja perturbado por pedidos de certificados de importação abusivos, é conveniente que a taxa de garantia relativa aos certificados de importação de arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, fixada no Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão (2), seja suficientemente elevada.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1342/2003 deve ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003, é inserida uma alínea a A) com a seguinte redacção:

«a A)

30 euros por tonelada, em derrogação da alínea a), para os produtos dos códigos NC 1006 20 e 1006 30, se se tratar de certificados de importação;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 96. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 797/2006 (JO L 144 de 31.5.2006, p. 1).

(2)  JO L 189 de 29.7.2003, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 830/2006 (JO L 150 de 3.6.2006, p. 3).


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