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Document 32005R1826

    Regulamento (CE) n.° 1826/2005 da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 295 de 11.11.2005, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1826/oj

    11.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 295/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1826/2005 DA COMISSÃO

    de 10 de Novembro de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 11 de Novembro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    66,1

    096

    36,8

    204

    43,7

    999

    48,9

    0707 00 05

    052

    115,4

    204

    23,8

    999

    69,6

    0709 90 70

    052

    108,7

    204

    64,4

    999

    86,6

    0805 20 10

    204

    69,6

    999

    69,6

    0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

    052

    68,2

    624

    90,5

    999

    79,4

    0805 50 10

    052

    70,0

    388

    54,9

    999

    62,5

    0806 10 10

    052

    113,1

    400

    243,0

    508

    260,2

    624

    175,2

    720

    104,5

    999

    179,2

    0808 10 80

    052

    93,3

    388

    102,0

    400

    104,9

    404

    98,8

    512

    131,2

    720

    26,7

    800

    160,8

    804

    82,0

    999

    100,0

    0808 20 50

    052

    106,4

    720

    44,3

    999

    75,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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