This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32005R1216
Commission Regulation (EC) No 1216/2005 of 28 July 2005 amending Regulation (EC) No 1227/2000 laying down detailed rules for the application of Council Regulation (EC) No 1493/1999 on the common organisation of the market in wine, as regards production potential
Regulamento (CE) n.° 1216/2005 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 1227/2000 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção
Regulamento (CE) n.° 1216/2005 da Comissão, de 28 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 1227/2000 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção
JO L 199 de 29.7.2005, p. 32–32
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 217–217
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008; revog. impl. por 32008R0555
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32000R1227 | substituição | artigo 2.1 BI | 01/08/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32008R0555 | 01/08/2008 |
29.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/32 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1216/2005 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 1227/2000 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 80.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Vários Estados-Membros têm grandes dificuldades na aplicação das disposições do n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 relativo ao processo de regularização das plantações ilícitas. Essas dificuldades dizem respeito, nomeadamente, à data a partir da qual esse processo deve ser aplicado. Com efeito, a aplicação das várias disposições relativas à concessão da derrogação impõe tarefas administrativas importantes e complexas, nomeadamente em matéria de controlos e de sanções. |
(2) |
Para obviar a essas dificuldades, é necessária uma alteração das disposições previstas para a regularização das plantações ilícitas. Na pendência de uma proposta adequada ao Conselho e para permitir a execução correcta dessas tarefas administrativas, é conveniente prorrogar definitivamente até 31 de Dezembro de 2007 a data de encerramento do referido processo, estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão (2). |
(3) |
Consequentemente, o Regulamento (CE) n.o 1227/2000 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1227/2000, o n.o 1A passa a ter a seguinte redacção:
«1A A data-limite fixada no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 é prorrogada até 31 de Dezembro de 2007.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).
(2) JO L 143 de 16.6.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1074/2005 (JO L 175 de 8.7.2005, p. 12).