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Document 32005R1185

    Regulamento (CE) n.° 1185/2005 da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 193 de 23.7.2005, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1185/oj

    23.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 193/17


    REGULAMENTO (CE) N.o 1185/2005 DA COMISSÃO

    de 22 de Julho de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 23 de Julho de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    78,8

    096

    42,0

    999

    60,4

    0707 00 05

    052

    77,1

    999

    77,1

    0709 90 70

    052

    73,3

    999

    73,3

    0805 50 10

    388

    65,1

    508

    58,8

    524

    73,5

    528

    62,6

    999

    65,0

    0806 10 10

    052

    107,1

    204

    80,8

    220

    176,7

    508

    134,4

    624

    159,1

    999

    131,6

    0808 10 80

    388

    87,1

    400

    95,7

    404

    86,2

    508

    74,8

    512

    72,0

    524

    52,1

    528

    52,4

    720

    57,1

    804

    84,8

    999

    73,6

    0808 20 50

    052

    99,6

    388

    77,9

    512

    23,3

    528

    50,0

    999

    62,7

    0809 10 00

    052

    139,2

    094

    100,2

    999

    119,7

    0809 20 95

    052

    293,1

    400

    310,8

    404

    385,7

    999

    329,9

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    120,2

    999

    120,2

    0809 40 05

    624

    87,8

    999

    87,8


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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