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Document 32005R0570

    Regulamento (CE) n.° 570/2005 da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 118/2005 no que diz respeito ao estabelecimento dos limites máximos orçamentais para os pagamentos directos a conceder ao abrigo do artigo 71.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho

    JO L 97 de 15.4.2005, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 306M de 15.11.2008, p. 218–219 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/570/oj

    15.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 97/13


    REGULAMENTO (CE) N.o 570/2005 DA COMISSÃO

    de 14 de Abril de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 118/2005 no que diz respeito ao estabelecimento dos limites máximos orçamentais para os pagamentos directos a conceder ao abrigo do artigo 71.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 71.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 118/2005, que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho e estabelece limites máximos orçamentais para a aplicação parcial ou facultativa do regime de pagamento único e para as dotações financeiras anuais relativas ao regime de pagamento único por superfície previsto no referido regulamento, fixa, para o exercício de 2005, os limites máximos orçamentais para os pagamentos directos a conceder ao abrigo do disposto no artigo 71.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003.

    (2)

    A França detectou recentemente, no âmbito do cálculo dos direitos ao pagamento único, a existência de uma diferença não negligenciável entre o resultado financeiro da utilização dos dados físicos individuais relativos aos diferentes pagamentos directos durante o período de referência, que servem de base para a determinação dos montantes de referência, e dos dados que comunicara e foram utilizados para o estabelecimento, pelo Regulamento (CE) n.o 118/2005, dos limites máximos orçamentais aplicáveis aos diferentes pagamentos directos.

    (3)

    Importa alterar os limites máximos orçamentais aplicáveis aos pagamentos directos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.o 118/2005 a conceder em França em 2005.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 118/2005 deve, consequentemente, ser alterado.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 118/2005 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 118/2005 da Comissão (JO L 24 de 27.1.2005, p. 15).


    ANEXO

    «ANEXO IV

    LIMITES MÁXIMOS ORÇAMENTAIS PARA PAGAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER AO ABRIGO DO ARTIGO 71.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 1782/2003

    Ano civil de 2005

    (em milhares de euros)

     

    Grécia

    Finlândia

    França (1)

    Malta

    Países Baixos

    Eslovénia

    Espanha (1)

    Pagamento por superfície para as culturas arvenses 63 euros/t

    297 389

    278 100

    5 050 765

    174

    174 186

    12 467

    1 621 440

    Pagamento por superfície para as culturas arvenses 63 euros/t, POSEI

     

     

     

     

     

     

    23

    Ajuda regional específica para culturas arvenses 24 euros/t

     

    80 700

     

     

     

     

     

    Pagamento complementar para o trigo duro (291 euros/ha) e ajuda especial para zonas não tradicionais (46 euros/ha)

    179 500

     

    62 828

     

     

     

    171 822

    Ajudas para as leguminosas para grão

    2 100

     

    1 331

     

     

     

    60 518

    Ajudas para as leguminosas para grão, POSEI

     

     

     

     

     

     

    1

    Ajuda para produção de sementes

    1 400

    2 900

    16 581

    29

    10 400

    35

    10 347

    Prémio por vaca em aleitamento

    25 700

    9 300

    733 137

    26

    10 900

    5 183

    279 830

    Prémio suplementar por vaca em aleitamento

    3 100

    600

    1 279

    3

     

    626

    28 937

    Prémio especial para a carne de bovino

    29 900

    40 700

    389 619

    201

    20 400

    5 813

    147 721

    Prémio ao abate, adultos

    8 000

    27 600

    253 119

    144

    62 200

    3 867

    142 954

    Prémio ao abate, vitelos

     

    100

    79 472

     

    40 300

    538

    602

    Prémio por extensificação — carne de bovino

    17 600

    16 780

    260 795

     

    900

    5 360

    153 486

    Pagamentos suplementares aos produtores de carne de bovino

    3 800

    6 100

    90 586

    19

    23 900

    889

    31 699

    Prémios por ovinos e caprinos

    180 300

    1 200

    136 021

    53

    13 800

    520

    366 997

    Prémios suplementares por ovinos e caprinos

    63 200

    400

    40 391

    18

    300

    178

    111 589

    Pagamentos complementares aos criadores de ovinos e caprinos

    8 800

    100

    7 026

    3

    700

    26

    18 655

    Pagamentos aos produtores de batata para fécula

     

    2 400

    11 250

     

    21 800

     

     

    Ajuda por superfície para o arroz (102 euros/t)

    15 400

     

    10 827

     

     

     

    67 991

    Ajuda por superfície para o arroz (102 euros/t), departamentos franceses ultramarinos

     

     

    3 053

     

     

     

     

    Pagamentos de apoio ao rendimento para os produtores de forragens secas

    1 100

    20

    41 224

     

    6 800

     

    44 075

    Prémios complementares para as carnes de bovino e ovino nas ilhas do Mar Egeu

    1 000

     

     

     

     

     

     

    Ajuda por superfície para o lúpulo

     

     

    391

     

     

    298

    375


    (1)  Foram deduzidas as ajudas correspondentes a prémios pagos nos sectores “animais” nos anos de referência (2000, 2001 e 2002) nas regiões ultraperiféricas.»


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