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Document 32005R0341

Regulamento (CE) n.° 341/2005 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2005, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1432/94 e (CE) n.° 1458/2003 no que se refere à quantidade máxima a que os pedidos de certificados de importação de carne de suíno devem dizer respeito

JO L 53 de 26.2.2005, p. 28–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 348M de 24.12.2008, pp. 88–89 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2007; revog. impl. por 32007R0806

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/341/oj

26.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 53/28


REGULAMENTO (CE) N.o 341/2005 DA COMISSÃO

de 25 de Fevereiro de 2005

que altera os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003 no que se refere à quantidade máxima a que os pedidos de certificados de importação de carne de suíno devem dizer respeito

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 11.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho, de 29 de Março de 1994, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (2), nomeadamente o artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (3), nomeadamente o artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1432/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas (4), e o Regulamento n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (5), abriram contingentes de importação de carne de suíno e estabeleceram condições precisas que regem o acesso dos operadores a esses contingentes.

(2)

Nos anos recentes, a utilização dos dois contingentes de importação foi, em geral, reduzida, tendo a fixação da quantidade máxima, à qual um pedido de certificado deve dizer respeito, a um nível relativamente baixo podido constituir um factor desincentivador. Para facilitar o comércio de carne de suíno ao abrigo desses dois contingentes de importação, é necessário aumentar a referida quantidade máxima.

(3)

Os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003 devem, pois, ser alterados em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na alínea b) do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1432/94, a percentagem de «10 %» é substituída por «20 %».

Artigo 2.o

Na alínea b) do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1458/2003, a percentagem de «10 %» é substituída por «20 %».

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável aos pedidos de certificados apresentados a partir de 1 de Março de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000 (JO L 156 de 29.6.2000, p. 5).

(2)   JO L 91 de 8.4.1994, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2198/95 da Comissão (JO L 221 de 19.9.1995, p. 3).

(3)   JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

(4)   JO L 156 de 23.6.1994, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2004 (JO L 360 de 7.12.2004, p. 12).

(5)   JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2083/2004.


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