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Document 32005E0080
Council Common Position 2005/80/CFSP of 31 January 2005 extending and amending Common Position 2004/133/CFSP on restrictive measures against extremists in the Former Yugoslav Republic of Macedonia (FYROM)
Posição Comum 2005/80/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que prorroga e altera a Posição Comum 2004/133/PESC, que impõe medidas restritivas contra extremistas da antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM)
Posição Comum 2005/80/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que prorroga e altera a Posição Comum 2004/133/PESC, que impõe medidas restritivas contra extremistas da antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM)
JO L 29 de 2.2.2005, p. 45–47
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004E0133 | substituição | anexo | 10/02/2005 | |
Extended validity | 32004E0133 | 06/02/2006 |
2.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/45 |
POSIÇÃO COMUM 2005/80/PESC DO CONSELHO
de 31 de Janeiro de 2005
que prorroga e altera a Posição Comum 2004/133/PESC, que impõe medidas restritivas contra extremistas da antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/133/PESC, que impõe medidas restritivas contra extremistas da antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM) e revoga a Posição Comum 2001/542/PESC (1). |
(2) |
A Posição Comum 2004/133/PESC é aplicável por um período de 12 meses. |
(3) |
Na sequência de uma reapreciação da Posição Comum 2004/133/PESC, considera-se oportuno prorrogar a sua aplicação por mais 12 meses e alargar a lista de pessoas constante do respectivo anexo, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/133/PESC é prorrogada até 9 de Fevereiro de 2006.
Artigo 2.o
O anexo à Posição Comum 2004/133/PESC é substituída pelo anexo da presente posição comum.
Artigo 3.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
É aplicável a partir de 10 de Fevereiro de 2005.
Artigo 4.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 39 de 11.2.2004, p. 19.
ANEXO
«ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o
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