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Document 32005D0908
2005/908/EC: Commission Decision of 14 December 2005 amending Council Directive 2002/56/EC as regards the date laid down in Article 21(3) until which Member States are authorised to extend the validity of decisions concerning equivalence of seed potatoes from third countries (notified under document number C(2005) 5020) (Text with EEA relevance)
2005/908/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2005 , que altera a Directiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no n. o 3 do artigo 21. o até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente em relação a países terceiros [notificada com o número C(2005) 5020] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/908/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2005 , que altera a Directiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no n. o 3 do artigo 21. o até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente em relação a países terceiros [notificada com o número C(2005) 5020] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 329 de 16.12.2005, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 680–680
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002L0056 | DATE artigo 21.3 |
16.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/37 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Dezembro de 2005
que altera a Directiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no n.o 3 do artigo 21.o até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente em relação a países terceiros
[notificada com o número C(2005) 5020]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/908/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Directiva 2002/56/CE estabelece que, com efeito a partir de certas datas, os Estados-Membros deixam de poder determinar a equivalência entre batatas de semente colhidas em países terceiros e batatas de semente colhidas na Comunidade que cumpram os requisitos da directiva em questão. |
(2) |
No entanto, dado que não estavam ainda terminados os trabalhos destinados a estabelecer a equivalência comunitária das batatas de semente de todos os países terceiros em questão, a Directiva 2002/56/CE autorizou os Estados-Membros a prorrogar até 31 de Março de 2005 a eficácia das decisões de equivalência já tomadas relativamente a certos países terceiros não abrangidos por uma equivalência comunitária. |
(3) |
Na ausência de normas comunitárias relativas à equivalência entre batatas de semente colhidas em países terceiros e batatas de semente colhidas na Comunidade, a autorização de prorrogar a eficácia das decisões de equivalência, concedida aos Estados-Membros pela Directiva 2002/56/CE, deve ser prorrogada por um período de três anos. |
(4) |
A Directiva 2002/56/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 21.o da Directiva 2002/56/CE, a data «31 de Março de 2005» é substituída por «31 de Março de 2008».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).