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Document 32005D0437
2005/437/EC: Commission Decision of 10 June 2005 repealing Decision 2005/63/EC amending Annex II to Directive 2000/53/EC of the European Parliament and of the Council on end-of life vehicles (notified under document number C(2005) 1705) (Text with EEA relevance)
2005/437/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/63/CE, que altera o anexo II da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2005) 1705] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/437/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/63/CE, que altera o anexo II da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2005) 1705] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 152 de 15.6.2005, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32005D0063 |
15.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 152/18 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 10 de Junho de 2005
que revoga a Decisão 2005/63/CE, que altera o anexo II da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida
[notificada com o número C(2005) 1705]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/437/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (1), e, em particular, o n.o 2, alínea b), do seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte :
(1) |
A Decisão 2005/63/CE alterou o anexo II da Directiva 2000/53/CE de acordo com o progresso científico e técnico. No entanto, antes da adopção dessa Decisão, os documentos exigidos não foram todos correctamente apresentados ao Parlamento Europeu em conformidade com o artigo 8.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho (2). |
(2) |
A Decisão 2005/63/CE deve, pois, ser revogada. |
(3) |
As medidas previstas na presente Decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho (3), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2005/63/CE é revogada.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente Decisão.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 269 de 21.10.2000, p. 34. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/63/CE da Comissão (JO L 25 de 28.1.2005, p. 73).
(2) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
(3) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).