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Document 32005D0224
2005/224/EC: Commission Decision of 14 March 2005 amending Decision 2003/136/EC as regards the termination of the plan for the emergency vaccination of feral pigs against classical swine fever in Luxembourg (notified under document number C(2005) 589) (Text with EEA relevance)
2005/224/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2005, que altera a Decisão 2003/136/CE no que diz respeito ao termo do plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica no Luxemburgo [notificada com o número C(2005) 589] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/224/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2005, que altera a Decisão 2003/136/CE no que diz respeito ao termo do plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica no Luxemburgo [notificada com o número C(2005) 589] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 71 de 17.3.2005, p. 69–69
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 272M de 18.10.2005, p. 180–180
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 02/11/2005; revog. impl. por 32005D0773
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003D0136 | substituição | artigo 3 | 14/03/2005 | |
Modifies | 32003D0136 | supressão | artigo 2 | 14/03/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32005D0773 | 03/11/2005 |
17.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/69 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Março de 2005
que altera a Decisão 2003/136/CE no que diz respeito ao termo do plano de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica no Luxemburgo
[notificada com o número C(2005) 589]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/224/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o e o n.o 2 do artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2001, foi confirmada a ocorrência de peste suína clássica na população de suínos selvagens do Luxemburgo. |
(2) |
A Decisão 2003/136/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos apresentados pelo Luxemburgo para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e a vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica no Luxemburgo (2) foi adoptada no âmbito de um conjunto de medidas de luta contra a peste suína clássica. |
(3) |
O Luxemburgo apresentou informações indicando que a situação relativa à peste suína clássica na população de suínos selvagens no Luxemburgo melhorou significativamente e que deixou de ser necessário aplicar o plano de vacinação aprovado de suínos selvagens contra a peste suína clássica. |
(4) |
A Decisão 2003/136/CE deve, pois, ser alterada. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/136/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
É suprimido o artigo 2.o |
2) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.o O Luxemburgo porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar o plano referido no artigo 1.o nas zonas indicadas no anexo.». |
Artigo 2.o
O Grão-Ducado do Luxemburgo e a República Francesa são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 53 de 28.2.2003, p. 52.