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Document 32005D0156
2005/156/EC: Commission Decision of 18 February 2005 amending Decision 1999/710/EC as regards the inclusion of establishments in Bulgaria in provisional lists of third-country establishments from which Member States authorise imports of minced meat and meat preparations (notified under document number C(2005) 364) (Text with EEA relevance)
2005/156/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 1999/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e preparados de carnes [notificada com o número C(2005) 364] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/156/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 1999/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e preparados de carnes [notificada com o número C(2005) 364] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 51 de 24.2.2005, p. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 348M de 24.12.2008, p. 81–83
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 21/03/2014; revog. impl. por 32014D0160
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31999D0710 | complemento | anexo | 03/03/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005D0156R(01) | (MT) | |||
Repealed by | 32014D0160 |
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/26 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Fevereiro de 2005
que altera a Decisão 1999/710/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Bulgária nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e preparados de carnes
[notificada com o número C(2005) 364]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/156/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 1999/710/CE da Comissão (2) estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes. |
(2) |
A Bulgária enviou uma lista de estabelecimentos que produzem carnes picadas e preparados de carnes, tendo as autoridades competentes apresentado garantias suficientes de que esses estabelecimentos cumprem as normas comunitárias. |
(3) |
Esses estabelecimentos devem ser incluídos nas listas constantes da Decisão 1999/710/CE. |
(4) |
Como não foram ainda efectuadas inspecções no local, as importações desses estabelecimentos não são elegíveis para controlos físicos reduzidos em conformidade com o artigo 10.o da Decisão 97/78/CE do Conselho (3). |
(5) |
A Decisão 1999/710/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 1999/710/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 3 de Março de 2005.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33).
(2) JO L 281 de 4.11.1999, p. 82. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/381/CE (JO L 144 de 30.4.2004, p. 8).
(3) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).
ANEXO
O seguinte texto é inserido no anexo da Decisão 1999/710/CE de acordo com a ordem alfabética do código ISO do país:
«País: Bulgaria/Země: Bulharsko/Land: Bulgarien/Land: Bulgarien/Riik: Bulgaaria/Χώρα: Βουλγαρία/Country: Bulgaria/Pays: Bulgarie/Paese: Bulgaria/Valsts: Bulgārija/Šalis: Bulgarija/Ország: Bulgária/Pajjiż: Bulgarija/Land: Bulgarije/Państwo: Bułgaria/País: Bulgária/Krajina: Bulharsko/Država: Bolgarija/Maa: Bulgaria/Land: Bulgarien
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
BG 1602071 |
Brezovo Ltd |
Brezovo |
Plovdiv |
MP |
7 |
BG 2701013 |
Rodopa-Shumen Ltd |
Shumen |
Shumen |
MP |
7 |
BG 2304002 |
Nikas-Bulgaria Ltd |
Botevgrad |
Sofia |
MP |
7» |