Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0155

    2005/155/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário [notificada com o número C(2005) 357] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 51 de 24.2.2005, p. 23–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/155(1)/oj

    24.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/23


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 18 de Fevereiro de 2005

    que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário

    [notificada com o número C(2005) 357]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2005/155/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na Decisão 97/102/CE da Comissão (2), o Comité Estatal das Pescas da Federação da Rússia é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE.

    (2)

    Na sequência de uma reestruturação da administração russa, a autoridade competente passou a ser o Ministério da Agricultura da Federação da Rússia. Esta nova autoridade é capaz de verificar eficazmente a aplicação das disposições em vigor.

    (3)

    O Ministério da Agricultura deu garantias oficiais do respeito pelas normas em matéria de controlo sanitário e fiscalização dos produtos da pesca e da aquicultura, tal como enunciadas na Directiva 91/493/CEE, e do respeito de exigências sanitárias equivalentes às prescritas pela mesma directiva.

    (4)

    A Decisão 97/102/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 97/102/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 1.o passa ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.o

    O Ministério da Agricultura da Federação da Rússia, assistido pelo Centro Nacional de Qualidade e Segurança dos Produtos da Pesca (Qualidade nacional do peixe), é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências da Directiva 91/493/CEE.».

    2)

    O anexo A é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 24 de Junho de 2005.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2005.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

    (2)  JO L 35 de 5.2.1997, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/941/CE (JO L 325 de 30.11.2002, p. 45).


    ANEXO

    «ANEXO A

    CERTIFICADO SANITÁRIO

    relativo aos produtos da pesca, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas, originários da Rússia e destinados à exportação para a Comunidade Europeia

    Image

    Image


    Top