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Document 32005D0094
2005/94/EC, Euratom: Commission Decision of 3 February 2005 amending Decision 2001/844/EC, ECSC, Euratom
2005/94/CE, Euratom: Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom
2005/94/CE, Euratom: Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom
JO L 31 de 4.2.2005, p. 66–68
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 135–140
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 17/03/2015; revogado e substituído por 32015D0444
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32001D0844 | alteração | artigo 1 | 04/02/2005 | |
Modifies | 32001D0844 | alteração | anexo | 04/02/2005 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32005D0094R(01) | (FR) | |||
Corrected by | 32005D0094R(02) | (MT) | |||
Repealed by | 32015D0444 |
4.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 31/66 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Fevereiro de 2005
que altera a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom
(2005/94/CE, Euratom)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 218.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 131.o,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o e o n.o 1 do artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com vista a assegurar o bom funcionamento do processo de tomada de decisões a nível da União, o regime de segurança da Comissão baseia-se nos princípios enunciados na Decisão 2001/264/CE do Conselho (1), de 19 de Março de 2001, que aprova as regras de segurança do Conselho. |
(2) |
As disposições da Comissão em matéria de segurança figuram no anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (2). |
(3) |
O apêndice 1 das regras de segurança anexo a essas disposições contém um quadro de equivalência das classificações nacionais de segurança. |
(4) |
A 16 de Abril de 2003 a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia assinaram o Tratado de Adesão à União Europeia (3). O apêndice 1 das regras de segurança deve ser alterado a fim de ter em conta os novos Estados-Membros. |
(5) |
A 14 de Março de 2003, a União Europeia assinou um acordo (4) com a NATO sobre a segurança das informações. É, por conseguinte, igualmente necessário estabelecer a correspondência com os níveis de classificação da NATO que figuram no apêndice 1 das regras de segurança. |
(6) |
A França e os Países Baixos alteraram a sua legislação em matéria de classificação. |
(7) |
Por motivos de clareza, o apêndice 1 das regras de segurança deve ser alterado. |
(8) |
Simultaneamente, o anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão deve ser corrigido, de forma a garantir que os quatro termos de classificação sejam usados de forma homogénea em todas as versões linguísticas, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O apêndice 1 das regras de segurança que figura no anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
O anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão é corrigido substituindo em todas as versões linguísticas os quatro termos de classificação, conforme o caso, pelos seguintes termos que deverão sempre figurar em maiúsculas:
— |
«RESTREINT UE», |
— |
«CONFIDENTIEL UE», |
— |
«SECRET UE», |
— |
«TRES SECRET UE/EU TOP SECRET». |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Siim KALLAS
Vice-Presidente
(1) JO L 101 de 11.4.2001, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/194/CE (JO L 63 de 28.2.2004, p. 48).
(2) JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.
(3) JO L 236 de 23.9.2003, p. 17.
(4) JO L 80 de 27.3.2003, p. 36.
ANEXO
«Apêndice 1
COMPARAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES NACIONAIS DE SEGURANÇA
Classificação UE |
TRES SECRET UE/EU TOP SECRET |
SECRET UE |
CONFIDENTIEL UE |
RESTREINT UE |
Classificação UEO |
FOCAL TOP SECRET |
WEU SECRET |
WEU CONFIDENTIAL |
WEU RESTRICTED |
Classificação Euratom |
EURA TOP SECRET |
EURA SECRET |
EURA CONFIDENTIAL |
EURA RESTRICTED |
NATO classificação |
COSMIC TOP SECRET |
NATO SECRET |
NATO CONFIDENTIAL |
NATO RESTRICTED |
Áustria |
Streng Geheim |
Geheim |
Vertraulich |
Eingeschränkt |
Bélgica |
Très Secret |
Secret |
Confidentiel |
Diffusion restreinte |
Zeer Geheim |
Geheim |
Vertrouwelijk |
Beperkte Verspreiding |
|
Chipre |
Άκρως Απόρρητο |
Απόρρητο |
Εμπιστευτικό |
Περιορισμένης Χρήσης |
República Checa |
Přísn tajné |
Tajné |
Důvěrné |
Vyhrazené |
Dinamarca |
Yderst hemmeligt |
Hemmeligt |
Fortroligt |
Til tjenestebrug |
Estónia |
Täiesti salajane |
Salajane |
Konfidentsiaalne |
Piiratud |
Alemanha |
Streng geheim |
Geheim |
VS (1) — Vertraulich |
VS — Nur für den Dienstgebrauch |
Grécia |
Άκρως Απόρρητο |
Απόρρητο |
Εμπιστευτικό |
Περιορισμένης Χρήσης |
Abr: ΑΑΠ |
Abr: (ΑΠ) |
Αbr: (ΕΜ) |
Abr: (ΠΧ) |
|
Finlândia |
Erittäin salainen |
Erittäin salainen |
Salainen |
Luottamuksellinen |
França |
Très Secret Défense (2) |
Secret Défense |
Confidentiel Défense |
|
Irlanda |
Top Secret |
Secret |
Confidential |
Restricted |
Itália |
Segretissimo |
Segreto |
Riservatissimo |
Riservato |
Letónia |
Sevišķi slepeni |
Slepeni |
Konfidenciāli |
Dienesta vajadzībām |
Lituânia |
Visiškai slaptai |
Slaptai |
Konfidencialiai |
Riboto naudojimo |
Luxemburgo |
Très Secret |
Secret |
Confidentiel |
Diffusion restreinte |
Hungria |
Szigorúan titkos ! |
Titkos ! |
Bizalmas ! |
Korlátozott terjesztésű ! |
Malta |
L-Ghola Segretezza |
Sigriet |
Kunfidenzjali |
Ristrett |
Países Baixos |
Stg (3). Zeer Geheim |
Stg. Geheim |
Stg. Confidentieel |
Departementaalvertrouwelijk |
Polónia |
Ściśle Tajne |
Tajne |
Poufne |
Zastrzeżone |
Portugal |
Muito Secreto |
Secreto |
Confidencial |
Reservado |
Eslovénia |
Strogo tajno |
Tajno |
Zaupno |
SVN Interno |
Eslováquia |
Prísne tajné |
Tajné |
Dôverné |
Vyhradené |
Espanha |
Secreto |
Reservado |
Confidencial |
Difusión Limitada |
Suécia |
Kvalificerat hemlig |
Hemlig |
Hemlig |
Hemlig |
Reino Unido |
Top Secret |
Secret |
Confidential |
Restricted» |
(1) VS = Verschlusssache.
(2) A classificação “Très Secret Défense”, que abrange temas prioritários do Governo, só pode ser alterada com autorização do primeiro-ministro.
(3) Stg = staatsgeheim.