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Document 32005D0094

2005/94/CE, Euratom: Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom

JO L 31 de 4.2.2005, p. 66–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 135–140 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/03/2015; revogado e substituído por 32015D0444

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/94(1)/oj

4.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 31/66


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Fevereiro de 2005

que altera a Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom

(2005/94/CE, Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 218.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 131.o,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o e o n.o 1 do artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a assegurar o bom funcionamento do processo de tomada de decisões a nível da União, o regime de segurança da Comissão baseia-se nos princípios enunciados na Decisão 2001/264/CE do Conselho (1), de 19 de Março de 2001, que aprova as regras de segurança do Conselho.

(2)

As disposições da Comissão em matéria de segurança figuram no anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 29 de Novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (2).

(3)

O apêndice 1 das regras de segurança anexo a essas disposições contém um quadro de equivalência das classificações nacionais de segurança.

(4)

A 16 de Abril de 2003 a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia assinaram o Tratado de Adesão à União Europeia (3). O apêndice 1 das regras de segurança deve ser alterado a fim de ter em conta os novos Estados-Membros.

(5)

A 14 de Março de 2003, a União Europeia assinou um acordo (4) com a NATO sobre a segurança das informações. É, por conseguinte, igualmente necessário estabelecer a correspondência com os níveis de classificação da NATO que figuram no apêndice 1 das regras de segurança.

(6)

A França e os Países Baixos alteraram a sua legislação em matéria de classificação.

(7)

Por motivos de clareza, o apêndice 1 das regras de segurança deve ser alterado.

(8)

Simultaneamente, o anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão deve ser corrigido, de forma a garantir que os quatro termos de classificação sejam usados de forma homogénea em todas as versões linguísticas,

DECIDE:

Artigo 1.o

O apêndice 1 das regras de segurança que figura no anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo da Decisão 2001/844/CE, CECA, Euratom da Comissão é corrigido substituindo em todas as versões linguísticas os quatro termos de classificação, conforme o caso, pelos seguintes termos que deverão sempre figurar em maiúsculas:

«RESTREINT UE»,

«CONFIDENTIEL UE»,

«SECRET UE»,

«TRES SECRET UE/EU TOP SECRET».

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Siim KALLAS

Vice-Presidente


(1)  JO L 101 de 11.4.2001, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/194/CE (JO L 63 de 28.2.2004, p. 48).

(2)  JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.

(3)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 17.

(4)  JO L 80 de 27.3.2003, p. 36.


ANEXO

«Apêndice 1

COMPARAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES NACIONAIS DE SEGURANÇA

Classificação UE

TRES SECRET UE/EU TOP SECRET

SECRET UE

CONFIDENTIEL UE

RESTREINT UE

Classificação UEO

FOCAL TOP SECRET

WEU SECRET

WEU CONFIDENTIAL

WEU RESTRICTED

Classificação Euratom

EURA TOP SECRET

EURA SECRET

EURA CONFIDENTIAL

EURA RESTRICTED

NATO classificação

COSMIC TOP SECRET

NATO SECRET

NATO CONFIDENTIAL

NATO RESTRICTED

Áustria

Streng Geheim

Geheim

Vertraulich

Eingeschränkt

Bélgica

Très Secret

Secret

Confidentiel

Diffusion restreinte

Zeer Geheim

Geheim

Vertrouwelijk

Beperkte Verspreiding

Chipre

Άκρως Απόρρητο

Απόρρητο

Εμπιστευτικό

Περιορισμένης Χρήσης

República Checa

Přísn tajné

Tajné

Důvěrné

Vyhrazené

Dinamarca

Yderst hemmeligt

Hemmeligt

Fortroligt

Til tjenestebrug

Estónia

Täiesti salajane

Salajane

Konfidentsiaalne

Piiratud

Alemanha

Streng geheim

Geheim

VS (1) — Vertraulich

VS — Nur für den Dienstgebrauch

Grécia

Άκρως Απόρρητο

Απόρρητο

Εμπιστευτικό

Περιορισμένης Χρήσης

Abr: ΑΑΠ

Abr: (ΑΠ)

Αbr: (ΕΜ)

Abr: (ΠΧ)

Finlândia

Erittäin salainen

Erittäin salainen

Salainen

Luottamuksellinen

França

Très Secret Défense (2)

Secret Défense

Confidentiel Défense

 

Irlanda

Top Secret

Secret

Confidential

Restricted

Itália

Segretissimo

Segreto

Riservatissimo

Riservato

Letónia

Sevišķi slepeni

Slepeni

Konfidenciāli

Dienesta vajadzībām

Lituânia

Visiškai slaptai

Slaptai

Konfidencialiai

Riboto naudojimo

Luxemburgo

Très Secret

Secret

Confidentiel

Diffusion restreinte

Hungria

Szigorúan titkos !

Titkos !

Bizalmas !

Korlátozott terjesztésű !

Malta

L-Ghola Segretezza

Sigriet

Kunfidenzjali

Ristrett

Países Baixos

Stg (3). Zeer Geheim

Stg. Geheim

Stg. Confidentieel

Departementaalvertrouwelijk

Polónia

Ściśle Tajne

Tajne

Poufne

Zastrzeżone

Portugal

Muito Secreto

Secreto

Confidencial

Reservado

Eslovénia

Strogo tajno

Tajno

Zaupno

SVN Interno

Eslováquia

Prísne tajné

Tajné

Dôverné

Vyhradené

Espanha

Secreto

Reservado

Confidencial

Difusión Limitada

Suécia

Kvalificerat hemlig

Hemlig

Hemlig

Hemlig

Reino Unido

Top Secret

Secret

Confidential

Restricted»


(1)  VS = Verschlusssache.

(2)  A classificação “Très Secret Défense”, que abrange temas prioritários do Governo, só pode ser alterada com autorização do primeiro-ministro.

(3)  Stg = staatsgeheim.


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