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Document 32004R1437

    Regulamento (CE) n.° 1437/2004 da Comissão, de 11 de Agosto de 2004, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações «no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» («Valençay», «Scottish Farmed Salmon», «Ternera de Extremadura» e «Aceite de Mallorca» ou «Aceite mallorquín» ou «Oli de Mallorca» ou «Oli mallorquí»)

    JO L 265 de 12.8.2004, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 83–86 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1437/oj

    12.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 265/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 1437/2004 DA COMISSÃO

    de 11 de Agosto de 2004

    que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações «no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» («Valençay», «Scottish Farmed Salmon», «Ternera de Extremadura» e «Aceite de Mallorca» ou «Aceite mallorquín» ou «Oli de Mallorca» ou «Oli mallorquí»)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1) e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, a França transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação «Valençay» como denominação de origem, o Reino Unido transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação «Scottish Farmed Salmon» como indicação geográfica e a Espanha transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação «Ternera de Extremadura» como indicação geográfica e um pedido de registo da denominação «Aceite de Mallorca» ou «Aceite mallorquín» ou «Oli de Mallorca» ou «Oli mallorquí» como denominação de origem.

    (2)

    Verificou-se que, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, esses pedidos estão conformes com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o

    (3)

    Na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia  (2) das denominações constantes do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

    (4)

    Por conseguinte, essas denominações devem ser inscritas «no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominações de origem protegidas ou como indicações geográficas protegidas.

    (5)

    O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 (3),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento, que são inscritas como denominações de origem protegidas (DOP) ou como indicações geográficas protegidas (IGP) «no registo das denominações de origem protegidas» e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Agosto de 2004.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1215/2004 (JO L 232 de 1.7.2004, p. 21).

    (2)  JO C 236 de 2.10.2003, p. 27 (Valençay).

    JO C 246 de 14.10.2003, p. 4 (Scottish Farmed Salmon).

    JO C 246 de 14.10.2003, p. 10 (Ternera de Extremadura).

    JO C 246 de 14.10.2003, p. 15 (Aceite de Mallorca ou Aceite mallorquín ou Oli de Mallorca ou Oli mallorquí).

    (3)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1258/2004 (JO L 239 de 9.7.2004, p. 5).


    ANEXO

    PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

    Queijos

    FRANÇA

    Valençay (DOP)

    Peixes, moluscos, crustáceos frescos e produtos à base de

    REINO-UNIDO

    Scottish Farmed Salmon (IGP)

    Carnes (e miudezas) frescas

    ESPANHA

    Ternera de Extremadura (IGP)

    Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, …)

    ESPANHA

    Aceite de Mallorca ou Aceite mallorquín ou Oli de Mallorca ou Oli mallorquí (DOP)


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