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Document 32004E0902

Posição Comum 2004/902/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que prorroga a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

JO L 379 de 24.12.2004, p. 113–113 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2004/902/oj

24.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 379/113


POSIÇÃO COMUM 2004/902/PESC DO CONSELHO

de 22 de Dezembro de 2004

que prorroga a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (1), a fim de aplicar as medidas impostas contra a Libéria na Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)

A Posição Comum 2004/137/PESC é aplicável até 22 de Dezembro de 2004.

(3)

Em virtude da evolução da situação ao nível das Nações Unidas, a Posição Comum 2004/137/PESC deve ser prorrogada por doze meses,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Posição Comum 2004/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

A presente posição comum é aplicável até 22 de Dezembro de 2005, salvo decisão em contrário do Conselho, segundo qualquer futura resolução relevante do Conselho de Segurança das Nações Unidas.»

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A presente posição comum é aplicável a partir de 22 de Dezembro de 2004.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.

Pelo Conselho

C. VEERMAN

O Presidente


(1)  JO L 40 de 12.2.2004, p. 35.


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