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Document 32004E0493
Council Common Position 2004/493/CFSP of 17 May 2004 amending Common Position 2002/400/CFSP concerning the temporary reception by Member States of the European Union of certain Palestinians
Posição Comum 2004/493/PESC do Conselho, de 17 de Maio de 2004, que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
Posição Comum 2004/493/PESC do Conselho, de 17 de Maio de 2004, que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
JO L 181 de 18.5.2004, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 142M de 30.5.2006, p. 1–1
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002E0400 | substituição | artigo 3.1 | 17/05/2004 | |
Modifies | 32002E0400 | substituição | artigo 8 | 17/05/2004 | |
Implicit repeal | 32003E0366 | 17/05/2004 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32004E0493R(01) | (SL) |
18.5.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/24 |
POSIÇÃO COMUM 2004/493/PESC DO CONSELHO
de 17 de Maio de 2004
que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de Maio de 2002, o Conselho aprovou a Posição Comum 2002/400/PESC, de 21 de Maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE (1) e à concessão de autorizações nacionais válidas por um período máximo de 12 meses. |
(2) |
Em 19 de Maio de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/366/PESC (2) que altera a Posição Comum 2002/400/PESC e prorroga por um período máximo de 24 meses o prazo de validade das referidas autorizações. |
(3) |
A validade dessas autorizações deve ser prorrogada por mais seis meses, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2002/400/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, o primeiro parágrafo passa ter a seguinte redacção: «Cada um dos Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o concederá aos palestinianos que acolher uma autorização nacional para entrar no respectivo território e aí permanecer por um período máximo de 30 meses.» |
2) |
O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 8.o O Conselho deverá acompanhar de perto a aplicação da presente posição comum, procedendo à sua avaliação 29 meses após a sua aprovação, ou mais cedo, se um dos seus membros o solicitar.» |
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. COWEN
(1) JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.
(2) JO L 124 de 20.5.2003, p. 51.