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Document 32004D0444

    2004/444/Euratom: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2002/668/Euratom com vista a adaptar o montante de referência financeira para ter em conta o alargamento da União Europeia

    JO L 127 de 29.4.2004, p. 112–113 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/444/oj

    32004D0444

    2004/444/Euratom: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 2002/668/Euratom com vista a adaptar o montante de referência financeira para ter em conta o alargamento da União Europeia

    Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0112 - 0113


    Decisão do Conselho

    de 26 de Abril de 2004

    que altera a Decisão 2002/668/Euratom com vista a adaptar o montante de referência financeira para ter em conta o alargamento da União Europeia

    (2004/444/Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

    Considerando o seguinte:

    (1) Para ter em conta o alargamento da União Europeia, importa adaptar o montante de referência financeira da Decisão 2002/668/Euratom do Conselho, de 3 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de acções de investigação e ensino em matéria nuclear que visa também contribuir para a realização do espaço europeu da investigação (2002-2006)(2).

    (2) O montante de referência financeira do programa-quadro deve ser aumentado e as dotações suplementares devem ser repartidas de forma linear entre as actividades do programa-quadro. O princípio da linearidade também se deve aplicar à execução de todas as actividades do programa-quadro nos termos do artigo 4.o da Decisão 2002/668/Euratom,

    DECIDE:

    Artigo único

    A Decisão 2002/668/Euratom é alterada do seguinte modo:

    1. No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    "1. O montante de referência financeira para a execução do sexto programa-quadro, para o período de 2002 a 2006, é de 1352 milhões de euros. A proporção atribuída a cada uma das acções está fixada no anexo II."

    2. O anexo II é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

    Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. Walsh

    (1) Parecer emitido em 9 de Março de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) JO L 232 de 29.8.2002, p. 34.

    ANEXO

    "ANEXO II

    MONTANTE DE REFERÊNCIA FINANCEIRA, QUOTAS-PARTES E DISTRIBUIÇÃO INDICATIVA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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