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Document 32004D0109
2004/109/EC: Commission Decision of 29 January 2004 amending Decision 95/328/EC establishing health certification for fishery products from third countries which are not yet covered by a specific decision (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 129)
2004/109/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 95/328/CE que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 129]
2004/109/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 95/328/CE que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 129]
JO L 32 de 5.2.2004, p. 17–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2005
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 31995D0328 | 31/12/2005 | |||
Modifies | 31995D0328 | alteração | artigo 4 | 29/01/2004 |
2004/109/CE: Decisão da Comissão, de 29 de Janeiro de 2004, que altera a Decisão 95/328/CE que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 129]
Jornal Oficial nº L 032 de 05/02/2004 p. 0017 - 0017
Decisão da Comissão de 29 de Janeiro de 2004 que altera a Decisão 95/328/CE que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica [notificada com o número C(2004) 129] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/109/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca(1) e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 95/328/CE da Comissão, de 25 de Julho de 1995, que estabelece a certificação sanitária dos produtos da pesca provenientes dos países terceiros ainda não abrangidos por uma decisão específica(2), é aplicável até 31 de Dezembro de 2003. (2) A Decisão 97/296/CE da Comissão(3) estabelece a lista dos países terceiros dos quais é autorizada a importação de produtos da pesca destinados à alimentação humana. Da parte II da lista constam os países terceiros que não são ainda objecto de uma decisão específica mas cumprem as condições do n.o 2 do artigo 2.o da Decisão 95/408/CE do Conselho(4). Nos termos da Decisão 95/408/CE, essa lista é válida até 31 de Dezembro de 2005. (3) O prazo de validade da Decisão 95/328/CE deve ser conforme com o prazo de validade das listas provisórias estabelecidas pela Decisão 97/296/CE. (4) A Decisão 95/328/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No artigo 4.o da Decisão 95/328/CE, a expressão "até 31 de Dezembro de 2003" é substituída pela expressão "até 31 de Dezembro de 2005". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1). (2) JO L 191 de 12.8.1995, p. 32. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/67/CE (JO L 22 de 24.1.2001, p. 41). (3) JO L 122 de 14.5.1997, p. 21. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/36/CE (JO L 8 de 14.1.2004, p. 8). (4) JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/912/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 112).