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Document 32004D0079
2004/79/EC: Council Decision of 17 December 2003 on the signing of the Agreement between the European Union and the Republic of Iceland and the Kingdom of Norway on the application of certain provisions of the Convention of 29 May 2000 on Mutual Assistance in Criminal Matters between the Member States of the European Union and the 2001 Protocol thereto
2004/79/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do protocolo de 2001 a esta convenção
2004/79/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do protocolo de 2001 a esta convenção
JO L 26 de 29.1.2004, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/79(1)/oj
2004/79/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do protocolo de 2001 a esta convenção
Jornal Oficial nº L 026 de 29/01/2004 p. 0001 - 0002
Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 2003 relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do protocolo de 2001 a esta convenção (2004/79/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 24.o e 38.o, Considerando o seguinte: (1) Em 29 de Maio de 2000, o Conselho, em conformidade com a alínea d) do n.o 2 do artigo 34.o do Tratado da União Europeia, elaborou a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia(1) (adiante designada "convenção de auxílio judiciário mútuo da UE"). (2) O n.o 1 do artigo 2.o da convenção determina quais as suas disposições que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen, na acepção do Acordo de 18 de Maio de 1999 celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega, relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen(2). (3) Em 16 de Outubro de 2001, o Conselho, em conformidade com a alínea d) do n.o 2 do artigo 34.o do Tratado da União Europeia, elaborou o protocolo à Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia(3) (adiante designado "protocolo de auxílio judiciário mútuo da UE"). (4) O artigo 15.o do protocolo determina que o seu artigo 8.o constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen, na acepção do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. (5) Nos termos do artigo 8.o do referido acordo, a República da Islândia e o Reino da Noruega ficarão vinculados ao teor daquelas disposições da convenção de auxílio judiciário mútuo da UE nas suas relações mútuas e nas suas relações com os Estados-Membros da União Europeia. (6) Na sequência da decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 2002, que autorizou a Presidência do Conselho a encetar negociações com vista à aplicação de determinadas disposições no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, com base nos artigos 24.o e 38.o do Tratado da União Europeia, a Presidência, coadjuvada pela Comissão, negociou um acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega, nos termos do qual o teor das demais disposições substantivas da convenção de auxílio judiciário mútuo da UE e do protocolo de auxílio judiciário mútuo da UE passarão a ser também aplicáveis à República da Islândia e ao Reino da Noruega nas suas relações mútuas e nas suas relações com os Estados-Membros da União Europeia. (7) O Acordo deverá ser assinado em nome da União Europeia, sob reserva da sua ulterior celebração, DECIDE: Artigo 1.o É aprovada, em nome da União Europeia, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia e do Protocolo de 2001 a esta convenção, sob reserva da decisão do Conselho relativa à celebração do referido acordo. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoas(s) com poderes para assinar o acordo sob reserva da sua celebração. Artigo 3.o A presente decisão e o acordo que a acompanha serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Alemanno (1) JO C 197 de 12.7.2000, p. 1. (2) JO C 176 de 10.7.1999, p. 36. (3) JO C 326 de 21.11.2001, p. 1.