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Document 32004D0075
2004/75/CFSP: Council Decision 2004/75/CFSP of 11 December 2003 concerning the conclusion of the Agreement between the European Union and the Former Yugoslav Republic of Macedonia on the status and activities of the European Union Police Mission (EUPOL Proxima) in the Former Yugoslav Republic of Macedonia
2004/75/PESC: Decisão 2004/75/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia
2004/75/PESC: Decisão 2004/75/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 16 de 23.1.2004, p. 65–65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/75(1)/oj
2004/75/PESC: Decisão 2004/75/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 016 de 23/01/2004 p. 0065 - 0065
Decisão 2004/75/PESC do Conselho de 11 de Dezembro de 2003 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o, Tendo em conta a recomendação da Presidência, Considerando o seguinte: (1) Em 29 de Setembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/681/PESC, relativa à missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL Proxima)(1). (2) O artigo 13.o da referida acção comum prevê que o estatuto do pessoal da EUPOL Proxima na antiga República jugoslava da Macedónia, incluindo, se for caso disso, os privilégios, imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUPOL Proxima, seja definido segundo o procedimento fixado no artigo 24.o do Tratado da União Europeia. (3) Na sequência da decisão do Conselho de 24 de Novembro de 2003 que autoriza o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, a encetar negociações em seu nome, o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, negociou um acordo com o Governo da ARJM sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia. (4) O acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM) sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na ARJM. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 4.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini (1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.