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Document 32003D0362

2003/362/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Maio de 2003, que revoga a Decisão 98/399/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1527]

JO L 124 de 20.5.2003, p. 42–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/07/2021; revogado por 32020R0687

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/362/oj

32003D0362

2003/362/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Maio de 2003, que revoga a Decisão 98/399/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1527]

Jornal Oficial nº L 124 de 20/05/2003 p. 0042 - 0042


Decisão da Comissão

de 14 de Maio de 2003

que revoga a Decisão 98/399/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália

[notificada com o número C(2003) 1527]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/362/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 1997, foi confirmada a ocorrência de peste suína clássica na população de suínos selvagens de Varese, em Itália.

(2) A Comissão aprovou um plano de erradicação da peste suína clássica pela sua Decisão 98/399/CE, de 8 de Junho de 1998, que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens na província de Varese, apresentado pela Itália(2).

(3) A Itália forneceu informações que sugerem que a peste suína clássica foi erradicada com êxito da província de Varese.

(4) As autoridades italianas prosseguirão a vigilância intensiva da peste suína clássica nos suínos selvagens no âmbito do programa de erradicação e vigilância da doença vesiculosa dos suínos e da peste suína clássica aprovado pela Decisão 2002/943/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2002, que aprova os programas de erradicação e vigilância de determinadas doenças dos animais e de prevenção de zoonoses apresentados pelos Estados-Membros para 2003(3).

(5) A Decisão 98/399/CE deve, pois, ser revogada.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 98/399/CE.

Artigo 2.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Maio de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

(2) JO L 176 de 20.6.1998, p. 36.

(3) JO L 326 de 3.12.2002, p. 12.

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