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Document 32002R2238

Regulamento (CE) n.° 2238/2002 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

JO L 341 de 17.12.2002, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/12/2003; revog. impl. por 32003R2132

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2238/oj

32002R2238

Regulamento (CE) n.° 2238/2002 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

Jornal Oficial nº L 341 de 17/12/2002 p. 0011 - 0011


Regulamento (CE) n.o 2238/2002 da Comissão

de 16 de Dezembro de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1932/2002(4), os organismos de intervenção puseram em concurso permanente o leite em pó desnatado entrado em armazém antes de 1 de Abril de 2002.

(2) Atendendo à quantidade ainda disponível, bem como à situação do mercado, é conveniente substituir a data acima referida pela de 1 de Maio de 2002.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 2 do artigo 26.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999, a data de "1 de Abril de 2002" é substituída pela data de "1 de Maio de 2002".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Dezembro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15.

(3) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3.

(4) JO L 295 de 30.10.2002, p. 8.

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