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Document 32002D0020
2002/20/EC: Commission Decision of 11 January 2002 amending Decision 96/606/EC laying down special conditions governing imports of fishery and aquaculture products originating in Uruguay (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2001) 4983)
2002/20/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4983]
2002/20/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4983]
JO L 10 de 12.1.2002, p. 75–78
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996D0606 | substituição | artigo 3.2 | DATNOT | |
Modifies | 31996D0606 | substituição | anexo A. | DATNOT | |
Modifies | 31996D0606 | substituição | artigo 1 | DATNOT | |
Modifies | 31996D0606 | substituição | artigo 2.3 | DATNOT |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32006R1664 | 01/05/2007 |
2002/20/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4983]
Jornal Oficial nº L 010 de 12/01/2002 p. 0075 - 0078
Decisão da Comissão de 11 de Janeiro de 2002 que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai [notificada com o número C(2001) 4983] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/20/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 96/606/CE da Comissão, de 11 de Outubro de 1996, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai(3), estipula que o "Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca - Instituto Nacional de Pesca (INAPE)" é a autoridade competente no Uruguai para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências da Directiva 91/493/CEE. (2) Na sequência de uma reestruturação da administração uruguaia, a autoridade competente para emitir certificados sanitários para os produtos da pesca passou a ser a "Dirección Nacional de Recursos Acuáticos (Dinara) del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca". Esta nova autoridade tem capacidade para verificar eficazmente a aplicação da legislação em vigor. (3) Além disso, uma vez que o Uruguai deseja exportar para a Comunidade moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos congelados ou transformados e dado que as autoridades competentes deste país forneceram garantidas de que tais produtos serão esterilizados ou submetidos a tratamento térmico em conformidade com as exigências da Decisão 93/25/CEE da Comissão que aprova certos tratamentos destinados a inibir o desenvolvimento dos microrganismos patogénicos nos moluscos bivalves e nos gastrópodes marinhos(4), alterada pela Decisão 97/275/CE(5), a Comissão adoptou a Decisão 2002/19/CE que estabelece condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos originários do Uruguai(6). (4) A formulação da Decisão 96/606/CE deve ser ajustada à das decisões da Comissão adoptadas mais recentemente que fixam as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de determinados países terceiros. (5) Por conseguinte, a Decisão 96/606/CE deve ser alterada em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 96/606/CE da Comissão é alterada do seguinte modo: 1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o A 'Dirección Nacional de Recursos Acuáticos (Dinara) del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca' é a autoridade competente no Uruguai para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE." 2. O ponto 3 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "3. Cada embalagem deve, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ostentar de forma indelével o termo 'URUGUAI' e o número de aprovação/registo do estabelecimento, navio-fábrica, entreposto frigorífico ou navio congelador de origem." 3. O n.o 2 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: "2. Do certificado devem constar o nome, o cargo e a assinatura do representante da Dinara, bem como o selo oficial deste último, sendo a cor destas menções diferente da das outras menções do certificado.". 4. O anexo A é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Janeiro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 269 de 22.10.1996, p. 18. (4) JO L 16 de 25.1.1993, p. 22. (5) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. (6) Ver página 73 do presente Jornal Oficial. ANEXO "ANEXO A >PIC FILE= "L_2002010PT.007703.TIF"> >PIC FILE= "L_2002010PT.007801.TIF">"