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Document 32002D0020

2002/20/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4983]

OJ L 10, 12.1.2002, p. 75–78 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
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Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 035 P. 3 - 6
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 203
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 040 P. 200 - 203

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/20(1)/oj

32002D0020

2002/20/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 4983]

Jornal Oficial nº L 010 de 12/01/2002 p. 0075 - 0078


Decisão da Comissão

de 11 de Janeiro de 2002

que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai

[notificada com o número C(2001) 4983]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/20/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 96/606/CE da Comissão, de 11 de Outubro de 1996, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai(3), estipula que o "Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca - Instituto Nacional de Pesca (INAPE)" é a autoridade competente no Uruguai para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências da Directiva 91/493/CEE.

(2) Na sequência de uma reestruturação da administração uruguaia, a autoridade competente para emitir certificados sanitários para os produtos da pesca passou a ser a "Dirección Nacional de Recursos Acuáticos (Dinara) del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca". Esta nova autoridade tem capacidade para verificar eficazmente a aplicação da legislação em vigor.

(3) Além disso, uma vez que o Uruguai deseja exportar para a Comunidade moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos congelados ou transformados e dado que as autoridades competentes deste país forneceram garantidas de que tais produtos serão esterilizados ou submetidos a tratamento térmico em conformidade com as exigências da Decisão 93/25/CEE da Comissão que aprova certos tratamentos destinados a inibir o desenvolvimento dos microrganismos patogénicos nos moluscos bivalves e nos gastrópodes marinhos(4), alterada pela Decisão 97/275/CE(5), a Comissão adoptou a Decisão 2002/19/CE que estabelece condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos originários do Uruguai(6).

(4) A formulação da Decisão 96/606/CE deve ser ajustada à das decisões da Comissão adoptadas mais recentemente que fixam as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de determinados países terceiros.

(5) Por conseguinte, a Decisão 96/606/CE deve ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 96/606/CE da Comissão é alterada do seguinte modo:

1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o

A 'Dirección Nacional de Recursos Acuáticos (Dinara) del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca' é a autoridade competente no Uruguai para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE."

2. O ponto 3 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "3. Cada embalagem deve, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ostentar de forma indelével o termo 'URUGUAI' e o número de aprovação/registo do estabelecimento, navio-fábrica, entreposto frigorífico ou navio congelador de origem."

3. O n.o 2 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: "2. Do certificado devem constar o nome, o cargo e a assinatura do representante da Dinara, bem como o selo oficial deste último, sendo a cor destas menções diferente da das outras menções do certificado.".

4. O anexo A é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Janeiro de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15.

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31.

(3) JO L 269 de 22.10.1996, p. 18.

(4) JO L 16 de 25.1.1993, p. 22.

(5) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

(6) Ver página 73 do presente Jornal Oficial.

ANEXO

"ANEXO A

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