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Document 32001R2536
Commission Regulation (EC) No 2536/2001 of 21 December 2001 amending, for the third time, Council Regulation (EC) No 1705/98 concerning the interruption of certain economic relations with Angola in order to induce the "União Nacional para a Independência Total de Angola" (UNITA) to fulfil its obligations in the peace process, and repealing Regulation (EC) No 2229/97
Regulamento (CE) n.° 2536/2001 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2001, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 1705/98 do Conselho relativo à interrupção de certas relações económicas com Angola para induzir a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) a cumprir as suas obrigações no processo de paz, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2229/97 do Conselho
Regulamento (CE) n.° 2536/2001 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2001, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 1705/98 do Conselho relativo à interrupção de certas relações económicas com Angola para induzir a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) a cumprir as suas obrigações no processo de paz, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2229/97 do Conselho
JO L 341 de 22.12.2001, p. 70–70
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/12/2002
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31998R1705 | alteração | anexo 8 | 23/12/2001 | |
Modifies | 31998R1705 | alteração | anexo 7 | 23/12/2001 |
Regulamento (CE) n.° 2536/2001 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2001, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.° 1705/98 do Conselho relativo à interrupção de certas relações económicas com Angola para induzir a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) a cumprir as suas obrigações no processo de paz, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2229/97 do Conselho
Jornal Oficial nº L 341 de 22/12/2001 p. 0070 - 0070
Regulamento (CE) n.o 2536/2001 da Comissão de 21 de Dezembro de 2001 que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 1705/98 do Conselho relativo à interrupção de certas relações económicas com Angola para induzir a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) a cumprir as suas obrigações no processo de paz, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2229/97 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE ) n.o 1705/98, de 28 de Julho de 1998, relativo à interrupção de certas relações económicas com Angola para induzir a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) a cumprir as suas obrigações no processo de paz, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2229/97(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2231/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1705/98, a Comissão está habilitada a alterar os anexos do regulamento, com base nas determinações das autoridades competentes das Nações Unidas, do Governo de Unidade e de reconciliação Nacional de Angola ou, no caso do anexo VIII, com base nas informações e notificações dos Estados-Membros. (2) No anexo II do Regulamento (CE) n.o 2231/2001, que substitui o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 1705/98, verificou-se ser necessário corrigir a ortografia de certos nomes. Consequentemente, o anexo VII deve ser alterado. O anexo VII do Regulamento (CE) n.o 1705/98 contém a lista das pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos nos termos desse regulamento. (3) O anexo VIII contém a lista dos nomes e endereços das autoridades nacionais competentes. O Governo da Irlanda informou a Comissão de modificações no que respeita à autoridade competente irlandesa, pelo que o anexo VIII deve ser alterado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1705/98 é alterado do seguinte modo: a) No anexo VII: "Chisuku Enriques" é substituído por "Chisuku Henriques", "Kalunda Alfonso Figeiredo Pinto" é substituído por "Kalunda Alfonso Figueiredo Pinto" "Kanvualuku Julian" é substituído por "Kanyualuku Julian" "Kanesse Pedro" é substituído por "Kassesse Pedro"; b) No anexo VIII: " The Central Bank of Ireland Financial Markets Department PO Box 559 Dame St Dublin 2 Tel.: (353-1) 671 66 66 e Department of Foreign Affairs Bilateral Economic Relations Division 76-78 Harcourt St Dublin 2 Tel.: (353-1) 408 24 92" são aditados à lista das autoridades nacionais competentes da Irlanda. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 215 de 1.8.1998, p. 1. (2) JO L 301 de 17.11.2001, p. 17.