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Document 32001R2505
Commission Regulation (EC) No 2505/2001 of 20 December 2001 altering the export refunds on white sugar and raw sugar exported in the natural state
Regulamento (CE) n.° 2505/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual
Regulamento (CE) n.° 2505/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual
JO L 339 de 21.12.2001, p. 6–7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 32001R2437 | alteração | anexo | 21/12/2001 |
Regulamento (CE) n.° 2505/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual
Jornal Oficial nº L 339 de 21/12/2001 p. 0006 - 0007
Regulamento (CE) n.o 2505/2001 da Comissão de 20 de Dezembro de 2001 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5, terceiro parágrafo, do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) As restituições aplicáveis à exportação para o açúcar branco e para o açúcar em bruto foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 2437/2001 da Comissão(2). (2) A aplicação das modalidades estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 2437/2001 aos dados de que a Comissão tem conhecimento conduz à alteração das restituições à exportação, actualmente em vigor, em conformidade com o anexo do presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o As restituições à exportação dos produtos referidos na alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001, tal qual e não desnaturados, fixadas no anexo do Regulamento (CE) n.o 2437/2001, são modificadas de acordo com os montantes referidos no anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 21 de Dezembro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 329 de 14.12.2001, p. 11. ANEXO do regulamento da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto puro >POSIÇÃO NUMA TABELA> NB: Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série "A" são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1), alterado. Os códigos dos destinos numéricos são definidos no Regulamento (CE) n.o 2032/2000 da Comissão (JO L 243 de 28.9.2000, p. 14).