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Document 32000E0347
Council Joint Action of 22 May 2000 extending the validity and application of Joint Action 96/250/CFSP in relation to the nomination of a Special Envoy for the African Great Lakes Region
Acção Comum do Conselho, de 22 de Maio de 2000, que prorroga a Acção Comum 96/250/PESC relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
Acção Comum do Conselho, de 22 de Maio de 2000, que prorroga a Acção Comum 96/250/PESC relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
JO L 122 de 24.5.2000, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 31996E0250 | 31/12/2000 |
Acção Comum do Conselho, de 22 de Maio de 2000, que prorroga a Acção Comum 96/250/PESC relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos
Jornal Oficial nº L 122 de 24/05/2000 p. 0006 - 0006
Acção Comum do Conselho de 22 de Maio de 2000 que prorroga a Acção Comum 96/250/PESC relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos (2000/347/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o e o n.o 5 do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) A Acção Comum 96/250/PESC, de 25 de Março de 1996, aprovada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, relativa à nomeação de um enviado especial à região africana dos Grandes Lagos(1), prorrogada pela última vez pela Decisão 1999/423/PESC(2), caduca em 31 de Julho de 2000. (2) Atendendo à revisão actualmente em curso do estatuto dos representantes especiais da UE, é conveniente prorrogar a Acção Comum 96/250/PESC até 31 de Dezembro de 2000, a fim de possibilitar uma adaptação em função das alterações que vierem a ser acordadas. (3) Com base na revisão que dela foi feita, a Acção Comum 96/250/PESC deverá, por isso, ser prorrogada, ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o A Acção Comum 96/250/PESC é prorrogada até 31 de Dezembro de 2000. Artigo 2.o 1. O montante de referência financeiro destinado a cobrir os custos relacionados com a missão do representante especial à região africana dos Grandes Lagos é de 595000 euros. 2. O montante fixado no n.o 1 é concedido para financiar a infra-estrutura e as despesas correntes do representante especial, incluindo o seu vencimento e o do pessoal de apoio não abrangido pelo destacamento. Os Estados-Membros e as instituições da UE poderão propor o destacamento de pessoal para trabalhar com o representante especial. A remuneração do pessoal assim destacado será paga, respectivamente, por esse Estado-Membro ou pela instituição da UE. 3. O Conselho regista que a Presidência, a Comissão e/ou os Estados-Membros, consoante o caso, prestarão apoio logístico na região. 4. Os privilégios, imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da missão do representante especial e da sua equipa serão determinados entre as partes. Os Estados-Membros e a Comissão prestarão todo o apoio necessário para o efeito. Artigo 3.o O representante especial da UE receberá orientações da Presidência e, sob a autoridade desta, assistida pelo secretário-geral do Conselho, que exerce as funções de alto repesentante, informará o Conselho numa base regular e em função das necessidades. A Comissão será plenamente associada a este processo. Artigo 4.o A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação e é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2000. Artigo 5.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 2000. Pelo Conselho O Presidente J. Gama (1) JO L 87 de 4.4.1996, p. 1. (2) JO L 163 de 29.6.1999, p. 85.