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Document 32000D0016

2000/16/CE: Decisão do Conselho, de 2 de Dezembro de 1999, que aprova a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República Popular da China

JO L 6 de 11.1.2000, p. 39–39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/16(1)/oj

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32000D0016

2000/16/CE: Decisão do Conselho, de 2 de Dezembro de 1999, que aprova a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República Popular da China

Jornal Oficial nº L 006 de 11/01/2000 p. 0039 - 0039


DECISÃO DO CONSELHO

de 2 de Dezembro de 1999

que aprova a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República Popular da China

(2000/16/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

Considerando o seguinte:

(1) A Comunidade Europeia e a República Popular da China desenvolvem programas específicos de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) em domínios de interesse comum;

(2) Com base na experiência passada, ambas as partes exprimiram o desejo de estabelecer um quadro mais aprofundado e mais alargado de colaboração científica e tecnológia;

(3) Esta cooperação no domínio da ciência e da tecnologia insere-se na cooperação global entre a Comunidade e a República Popular da China;

(4) Através da sua decisão de 22 de Junho de 1998, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade e o Governo da República Popular da China (adiante designado "acordo");

(5) Através da sua decisão de 22 de Dezembro de 1998, o Conselho decidiu que o acordo deveria ser assinado em nome da Comunidade Europeia,

(6) O acordo foi assinado em 22 de Dezembro de 1998;

(7) O acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República Popular da China.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

Nos termos do artigo 11.o do acordo, o presidente do Conselho notificará a conclusão dos procedimentos necessários à entrada em vigor do acordo por parte da Comunidade(3).

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

E. TUOMIOJA

(1) JO C 274 E de 31.8.1999, p. 32.

(2) Parecer emitido em 3 de Novembro de 1999 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3) A data da entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.

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