This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31997R2526
Commission Regulation (EC) No 2526/97 of 16 December 1997 laying down rates of compensatory interest applicable during the first half of 1998 to customs debts incurred in relation to compensating products or goods in the unaltered state (inward processing relief arrangements and temporary importation)
Regulamento (CE) nº 2526/97 da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 1998
Regulamento (CE) nº 2526/97 da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 1998
JO L 346 de 17.12.1997, p. 55–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1998
Regulamento (CE) nº 2526/97 da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 1998
Jornal Oficial nº L 346 de 17/12/1997 p. 0055 - 0055
REGULAMENTO (CE) Nº 2526/97 DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1997 que fixa as taxas de juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado (regime do aperfeiçoamento activo e importação temporária), durante o primeiro semestre de 1998 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que estabelece certas disposições de execução do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1427/97 (3), e, nomeadamente, o nº 4, alínea a), do seu artigo 589º e o seu artigo 709º Considerando que o nº 4, alínea a), do artigo 589º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 prevê a publicação pela Comissão das taxas dos juros de compensação aplicáveis aos casos de constituição de uma dívida aduaneira relativa a produtos compensadores ou a mercadorias no seu estado inalterado, para compensar vantagens financeiras injustificadas decorrentes do diferimento da data de constituição da dívida aduaneira, nos casos de não exportação do território aduaneiro da Comunidade; que estas taxas dos juros de compensação, para o primeiro semestre de 1998, devem ser calculadas de acordo com as regras fixadas pelo referido regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º As taxas dos juros de compensação anuais, referidas no nº 4, alínea a), do artigo 589º e o nº 3 alínea a) do artigo 709º do Regulamento (CEE) nº 2454/93, aplicáveis de 1 de Janeiro de 1998 a 30 de Junho de 1998 são as seguintes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor en 1 de Janeiro de 1998. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1997. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão (1) JO L 302 de 19. 10. 1992, p. 1. (2) JO L 253 de 11. 10. 1993, p. 1. (3) JO L 196 de 24. 7. 1997, p. 31.