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Document 31997R0095
Commission Regulation (EC) No 95/97 of 21 January 1997 amending Regulation (EC) No 68/97 amending Regulation (EC) No 2805/95 fixing the exports refunds in the wine sector
Regulamento (CE) nº 95/97 da Comissão de 21 de Janeiro de 1997 que rectifica o Regulamento (CE) nº 68/97 que altera o Regulamento (CE) nº 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
Regulamento (CE) nº 95/97 da Comissão de 21 de Janeiro de 1997 que rectifica o Regulamento (CE) nº 68/97 que altera o Regulamento (CE) nº 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
JO L 19 de 22.1.1997, p. 10–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/09/1998; revog. impl. por 31998R1937
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31995R2805 | substituição | anexo | 17/01/1997 | |
Implicit repeal | 31997R0068 | 18/01/1997 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 31998R1937 | 12/09/1998 |
Regulamento (CE) nº 95/97 da Comissão de 21 de Janeiro de 1997 que rectifica o Regulamento (CE) nº 68/97 que altera o Regulamento (CE) nº 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola
Jornal Oficial nº L 019 de 22/01/1997 p. 0010 - 0012
REGULAMENTO (CE) Nº 95/97 DA COMISSÃO de 21 de Janeiro de 1997 que rectifica o Regulamento (CE) nº 68/97 que altera o Regulamento (CE) nº 2805/95 que fixa as restituições à exportação no sector vitivinícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1592/96 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 55º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2805/95 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 68/97 (4), fixou as restituições no sector vitivinícola; Considerando que uma verificação revelou que a versão publicada não corresponde às medidas submetidas para parecer ao Comité de gestão; que há, por conseguinte, que rectificar o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 2805/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 22 de Janeiro de 1997. É aplicável a partir de 17 de Janeiro de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 1. (2) JO nº L 206 de 16. 8. 1996, p. 31. (3) JO nº L 291 de 6. 12. 1995, p. 10. (4) JO nº L 14 de 17. 1. 1997, p. 51. ANEXO «ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>