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Document 31997D0403

97/403/CE: Decisão do Conselho de 2 de Junho de 1997 relativa à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que adita um protocolo complementar relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça

JO L 169 de 27.6.1997, p. 76–76 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/403/oj

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31997D0403

97/403/CE: Decisão do Conselho de 2 de Junho de 1997 relativa à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que adita um protocolo complementar relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça

Jornal Oficial nº L 169 de 27/06/1997 p. 0076 - 0076


DECISÃO DO CONSELHO de 2 de Junho de 1997 relativa à conclusão do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que adita um protocolo complementar relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (97/403/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, a fim de permitir a assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre as duas partes, é necessário um protocolo complementar ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (1);

Considerando que, para o efeito, se realizaram negociações com a Confederação Suíça que conduziram a um Acordo sob forma de troca de cartas que a Comunidade deve aprovar,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que adita um protocolo complementar relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça.

O texto do Acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão.

Se o referido Acordo sob forma de troca de cartas não entrar em vigor em 1 de Julho de 1997, será aplicado a título provisório a partir desta data.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o Acordo sob forma de troca de cartas referido no artigo 1º

Artigo 3º

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no Acordo sob forma de troca de cartas (2).

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 2 de Junho de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

H. VAN MIERLO

(1) JO nº L 300 de 31. 12. 1972, p. 189.

(2) A data de entrada em vigor do protocolo será publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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