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Document 31996R0465
Commission Regulation (EC) No 465/96 of 14 March 1996 amending Regulation (EC) No 2898/95 concerning verification of compliance with quality standards for bananas
Regulamento (CE) nº 465/96 da Comissão, de 14 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2898/95 que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas
Regulamento (CE) nº 465/96 da Comissão, de 14 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2898/95 que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas
JO L 65 de 15.3.1996, p. 5–5
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 08/01/2012; revogado por 32011R1333
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31995R2898 | DATE artigo 9 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32011R1333 |
Regulamento (CE) nº 465/96 da Comissão, de 14 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2898/95 que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas
Jornal Oficial nº L 065 de 15/03/1996 p. 0005 - 0005
REGULAMENTO (CE) Nº 465/96 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 2898/95 que estabelece disposições relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade no sector das bananas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2898/95 da Comissão (3) fixou em 1 de Abril de 1996 a data de entrada em vigor das regras relativas ao controlo do respeito das normas de qualidade definidas para as bananas no Regulamento (CE) nº 2257/94 da Comissão (4); que é oportuno protelar a data inicialmente prevista, de modo a facilitar a instauração dos procedimentos de controlo e a completar a informação dos operados; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das bananas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No artigo 9º do Regulamento (CE) nº 2898/95, a data de «1 de Abril de 1996» é substituída pela de «1 de Julho de 1996.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1. (2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105. (3) JO nº L 304 de 16. 12. 1995, p. 17. (4) JO nº L 245 de 20. 9. 1994, p. 6.