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Document 31993D0071

    93/71/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo

    JO L 25 de 2.2.1993, p. 39–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/04/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/71/oj

    31993D0071

    93/71/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo

    Jornal Oficial nº L 025 de 02/02/1993 p. 0039 - 0040
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0069
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0069


    DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1992 que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo

    (93/71/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/65/CEE (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 20o,

    Considerando que, a pedido de determinados Estados-membros, é conveniente introduzir certas correcções à lista das unidades Animo fixada pela Decisão 92/175/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1992, que identifica as unidades da rede informatizada Animo e fixa a respectiva lista (3);

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    A Decisão 92/175/CEE é alterada do seguinte modo:

    1. No anexo, no ponto Deutschland, unidades locais:

    - o número de identificação « 01.037.09 », com o nome de unidade « Bad Mergentheim » é substituído por « 01.037.08 »,

    - no número de identificação 01.162.03, o nome « Gosslar » é substituído por « Goslar »,

    - no número de identificação 01.317.06, o nome « Offenbach » é substituído por « Stadt Offenbach am Main »,

    - no número de identificação 01.350.15, o nome « Quedlingburg » é substituído por « Quedlinburg »,

    - no número de identificação 01.379.16, o nome « Rudolfstadt » é substituído por « Rudolstadt »,

    - no número de identificação 01.446.06, o nome « Vogelberg-Kreis » é substituído por « Vogelsbergkreis »,

    - são aditados os números de identificação e os nomes de unidades seguintes:

    « 01.529.12 Stadt Brandenburg

    01.530.05 Hagen ».

    2. No anexo, no ponto Deutschland, postos de inspecção fronteiriços:

    - no número de identificação 01.499.99, o nome « Stuben-Autobahn (Strasse) » é substituído por « Suben-Autobahn (Strasse) »,

    - no número de identificação 01.508.99, o nome « Hamburg (Hafen, Flughafen) » é substituído por « Hamburg (Hafen) »,

    - no número de identificação 01.509.99, o nome « Hamburg (Hafen, Flughafen) » é substituído por « Hamburg (Flughafen) »,

    - no número de identificação 01.524.99, o nome « Schoeneberg (Strasse) » é substituído por « Schoenberg (Strasse) ».

    3. No anexo, no ponto France, postos de inspecção fronteiriços, são aditados os números de identificação e os nomes de unidades seguintes:

    « 02.001.99. Ferney Voltaire

    02.120.99. Bastia ».

    4. No anexo, no ponto Italia, postos de inspecção fronteiriços:

    - no número de identificação 03.689.99, o nome « Modena » é substituído por « Modane »,

    - no número de identificação 03.699.99, o nome « Trento » é substituído por « Catania ».

    5. No anexo, no ponto Belgique/Belgie, unidades locais, são suprimidos o número « 05.012.02 » e o nome « Bruxelles/Brussel ».

    6. No anexo, no ponto United Kingdom, Northern Ireland, postos de inspecção fronteiriços, no número de identificação 07.401.99, o nome « Warren Point » é substituído por « Warrenpoint ».

    7. No anexo, no ponto Ireland, unidades locais, no número de identificação 08.001.00, o nome « Calow » é substituído por « Carlow ».

    8. No anexo, no ponto Danmark, postos de inspecção fronteiriços, são aditados o número de identificação e o nome de unidade seguintes: « 09.023.99 - Esbjerg ».

    9. No anexo, no ponto Ellada, postos de inspecção fronteiriços, no número de identificação 10.065.99, o nome « Gefira-Kipon » é substituído por « Peplon ».

    Artigo 2o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1992.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 224 de 18. 8. 1990, p. 29.

    (2) JO no L 268 de 14. 9. 1992, p. 54.

    (3) JO no L 80 de 25. 3. 1992, p. 1.

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