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Document 31993D0071
93/71/EEC: Commission Decision of 22 December 1992 amending Decision 92/175/EEC concerning the list of Animo units
93/71/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo
93/71/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo
JO L 25 de 2.2.1993, p. 39–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/04/1996
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31992D0175 | complemento | anexo | 08/01/1993 |
93/71/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Dezembro de 1992, que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo
Jornal Oficial nº L 025 de 02/02/1993 p. 0039 - 0040
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0069
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0069
DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1992 que altera a Decisão 92/175/CEE no que diz respeito à lista das unidades Animo (93/71/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/65/CEE (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 20o, Considerando que, a pedido de determinados Estados-membros, é conveniente introduzir certas correcções à lista das unidades Animo fixada pela Decisão 92/175/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1992, que identifica as unidades da rede informatizada Animo e fixa a respectiva lista (3); Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o A Decisão 92/175/CEE é alterada do seguinte modo: 1. No anexo, no ponto Deutschland, unidades locais: - o número de identificação « 01.037.09 », com o nome de unidade « Bad Mergentheim » é substituído por « 01.037.08 », - no número de identificação 01.162.03, o nome « Gosslar » é substituído por « Goslar », - no número de identificação 01.317.06, o nome « Offenbach » é substituído por « Stadt Offenbach am Main », - no número de identificação 01.350.15, o nome « Quedlingburg » é substituído por « Quedlinburg », - no número de identificação 01.379.16, o nome « Rudolfstadt » é substituído por « Rudolstadt », - no número de identificação 01.446.06, o nome « Vogelberg-Kreis » é substituído por « Vogelsbergkreis », - são aditados os números de identificação e os nomes de unidades seguintes: « 01.529.12 Stadt Brandenburg 01.530.05 Hagen ». 2. No anexo, no ponto Deutschland, postos de inspecção fronteiriços: - no número de identificação 01.499.99, o nome « Stuben-Autobahn (Strasse) » é substituído por « Suben-Autobahn (Strasse) », - no número de identificação 01.508.99, o nome « Hamburg (Hafen, Flughafen) » é substituído por « Hamburg (Hafen) », - no número de identificação 01.509.99, o nome « Hamburg (Hafen, Flughafen) » é substituído por « Hamburg (Flughafen) », - no número de identificação 01.524.99, o nome « Schoeneberg (Strasse) » é substituído por « Schoenberg (Strasse) ». 3. No anexo, no ponto France, postos de inspecção fronteiriços, são aditados os números de identificação e os nomes de unidades seguintes: « 02.001.99. Ferney Voltaire 02.120.99. Bastia ». 4. No anexo, no ponto Italia, postos de inspecção fronteiriços: - no número de identificação 03.689.99, o nome « Modena » é substituído por « Modane », - no número de identificação 03.699.99, o nome « Trento » é substituído por « Catania ». 5. No anexo, no ponto Belgique/Belgie, unidades locais, são suprimidos o número « 05.012.02 » e o nome « Bruxelles/Brussel ». 6. No anexo, no ponto United Kingdom, Northern Ireland, postos de inspecção fronteiriços, no número de identificação 07.401.99, o nome « Warren Point » é substituído por « Warrenpoint ». 7. No anexo, no ponto Ireland, unidades locais, no número de identificação 08.001.00, o nome « Calow » é substituído por « Carlow ». 8. No anexo, no ponto Danmark, postos de inspecção fronteiriços, são aditados o número de identificação e o nome de unidade seguintes: « 09.023.99 - Esbjerg ». 9. No anexo, no ponto Ellada, postos de inspecção fronteiriços, no número de identificação 10.065.99, o nome « Gefira-Kipon » é substituído por « Peplon ». Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 224 de 18. 8. 1990, p. 29. (2) JO no L 268 de 14. 9. 1992, p. 54. (3) JO no L 80 de 25. 3. 1992, p. 1.