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Document 31989R0213
Commission Regulation (EEC) No 213/89 of 27 January 1989 amending Regulation (EEC) No 2288/83 establishing the list of biological or chemical substances provided for in Article 60 (1) (b) of Council Regulation (EEC) No 918/83 setting up a Community system of reliefs from customs duty
Regulamento (CEE) nº 213/89 da Comissão de 27 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2288/83, que estabelece a lista das substâncias biológicas ou químicas prevista no nº 1, alínea b) do artigo 60º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras
Regulamento (CEE) nº 213/89 da Comissão de 27 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2288/83, que estabelece a lista das substâncias biológicas ou químicas prevista no nº 1, alínea b) do artigo 60º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras
JO L 25 de 28.1.1989, p. 70–70
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 20/02/2012; revogado por 32012R0080
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31983R2288 | complemento | anexo | 01/09/1988 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 32009R1186 | ||||
Repealed by | 32012R0080 |
Regulamento (CEE) nº 213/89 da Comissão de 27 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2288/83, que estabelece a lista das substâncias biológicas ou químicas prevista no nº 1, alínea b) do artigo 60º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras
Jornal Oficial nº L 025 de 28/01/1989 p. 0070 - 0070
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0005
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 7 p. 0005
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 213/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 2288/83, que estabelece a lista das substâncias biológicas ou químicas prevista no nº 1, alínea b) do artigo 60º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 4235/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 143º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2288/83 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3692/87 (4), fixou a lista das substâncias biológicas ou químicas prevista no nº 1, alínea b), do artigo 60º do Regulamento (CEE) nº 918/83; que das informações complementares recolhidas junto dos Estados-membros resulta que é necessário alterar de novo esse regulamento de forma a incluir na referida lista uma substância que não consta da mesma e para a qual não existe actualmente uma produção equivalente no território aduaneiro da Comunidade; Considerando que se deve prever a aplicação retroactiva dessas disposições de molde a cobrir as importações de uma tal substância realizadas a partir de 1 de Setembro de 1988; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Franquias Aduaneiras, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CEE) nº 2288/83 é completado pela inserção da substância denominada « Orcoacid Sulphorhodamine G » (Código NC 3204). Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Setembro de 1988. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 1989. Pela Comissão Christiane SCRIVENER Membro da Comissão (1) JO nº L 105 de 23. 4. 1983, p. 1. (2) JO nº L 373 de 31. 12. 1988, p. 1. (3) JO nº L 220 de 11. 8. 1983, p. 13. (4) JO nº L 347 de 11. 12. 1987, p. 16.