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Document 31982R3019

    Regulamento (CEE) nº 3019/82 da Comissão, de 11 de Novembro de 1982, alterando pela nona vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    JO L 317 de 13.11.1982, p. 8–8 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 02/05/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1982/3019/oj

    31982R3019

    Regulamento (CEE) nº 3019/82 da Comissão, de 11 de Novembro de 1982, alterando pela nona vez o Regulamento (CEE) nº 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    Jornal Oficial nº L 317 de 13/11/1982 p. 0008 - 0008
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0118
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0118
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0175
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0175


    REGULAMENTO (CEE) No 3019/82 DA COMISSÃO de 11 de Novembro de 1982 alterando pela nona vez o Regulamento (CEE) no 2730/81 que estabelece a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) do Conselho, de 27 de Junho de 1968, estabelecendo a organização comum dos mercados do leite e dos produtos lácteos (1), modificado em último lugar pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 13o e o no 4 do seu artigo 17o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 2730/81 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2556/82 (4), estabeleceu a lista dos organismos nos países terceiros importadores que podem proceder a concursos no sector do leite e dos produtos lácteos;

    Considerando que, tendo em conta as informações mais recentes de que a Comissão dispõe sobre as práticas comerciais seguidas nos países importadores em causa e o carácter oficial destes organismos, convém alterar o referido regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    O anexo do Regulamento (CEE) no 2730/81 é alterado do seguinte modo:

    «A lista dos organismos emissores é completada pelos seguintes organismos, que são inseridos nesta segundo a ordem alfabética dos países importadores:

    "" ID="1" ASSV="2">São Cristóvão e Nevis> ID="2">Government Supply Office"> ID="2">Basseterre"> ID="1" ASSV="2">Índias Ocidentais> ID="2">St. Kitts-Nevis"> ID="2">West Indies.">

    »

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 11 de Novembro de 1982.

    Pela Comissão

    Poul DALSAGER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 272 de 26. 9. 1981, p. 25.(4) JO no L 273 de 23. 9. 1982, p. 33.

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