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Document 31982R2131

    Regulamento (CEE) n.° 2131/82 da Comissão, de 30 de Julho de 1982, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1953/82 em relação à data de aplicação das disposições relativas à exportação de certos queijos para certos países terceiros

    JO L 223 de 31.7.1982, p. 83–83 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/05/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1982/2131/oj

    31982R2131

    Regulamento (CEE) n.° 2131/82 da Comissão, de 30 de Julho de 1982, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1953/82 em relação à data de aplicação das disposições relativas à exportação de certos queijos para certos países terceiros

    Jornal Oficial nº L 223 de 31/07/1982 p. 0083 - 0083
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0016
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0016
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0130
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 15 p. 0130


    REGULAMENTO (CEE) No 2131/82 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1982 que altera o Regulamento (CEE) no 1953/82 em relação à data de aplicação das disposições relativas à exportação de certos queijos para certos países terceiros

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1183/82 (2) e, nomeadamente, o no 4, primeiro parágrafo do artigo 17o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2931/79 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativo a uma assistência à exportação de produtos agrícolas susceptíveis de beneficiar de um tratamento especial na importação por um país terceiro (3) e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 1o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 1953/82 da Comissão, de 6 de Julho de 1982, que estabelece as condições especiais para a exportação de certos queijos para certos países terceiros (4), tinha previsto um prazo razoável entre a data da sua entrada em vigor e a da sua aplicação; que, este prazo ficou reduzido devido à publicação tardia do referido regulamento; que, por consequência, as autoridades competentes não puderam adaptar-se às novas exigências; que portanto se revela oportuno adiar a data de aplicação do referido regulamento;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    A data de 2 de Agosto de 1982 que figura no segundo parágrafo do artigo 10o do Regulamento (CEE) no 1953/82 é substituída pela de 1 de Outubro de 1982.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 30 de Julho de 1982.

    Pela Comissão

    Poul DALSAGER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.(2) JO no L 140 de 20. 5. 1982, p. 1.(3) JO no L 334 de 28. 12. 1979, p. 8.(4) JO no L 212 de 21. 7. 1982, p. 5.

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