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Document 31979L1071
Council Directive 79/1071/EEC of 6 December 1979 amending Directive 76/308/EEC on mutual assistance for the recovery of claims resulting from operations forming part of the system of financing of the European Agricultural Guidance and Guarantee Fund, and of agricultural levies and customs duties
Directiva 79/1071/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros
Directiva 79/1071/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros
JO L 331 de 27.12.1979, p. 10–10
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 29/06/2008
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31976L0308 | alteração | artigo 2 | 07/12/1979 | |
Modifies | 31976L0308 | alteração | título | 07/12/1979 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Corrected by | 31979L1071R(01) | (HU) |
Directiva 79/1071/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros
Jornal Oficial nº L 331 de 27/12/1979 p. 0010 - 0010
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 2 p. 0158
Edição especial grega: Capítulo 02 Fascículo 8 p. 0035
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 2 p. 0158
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 6 p. 0120
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 6 p. 0120
DIRECTIVA DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1979 que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros (79/1071/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 99o e 100o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2), Considerando que, no estádio actual, um crédito que seja objecto de um título emitido pelas autoridades de um Estado-membro, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, não pode, em princípio, ser cobrado num outro Estado-membro; Considerando que as regras nacionais em matéria de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado constituem, pelo simples facto da limitação do seu campo de aplicação ao território nacional, um obstáculo ao estabelecimento ou as funcionamento do mercado comum; que é necessário, por consequência, adoptar regras comuns de assitência mútua entre os estados-membros em matéria de cobrança; que elas devem também aplicar-se à cobrança dos juros e das despesas relativas a créditos; Considerando que, em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros, o Conselho adoptou regras comuns, pela Directiva 76/308/CEE (3); Considerando que, em matéria fiscal, é possível o recurso a estas mesmas regras; que, por consequência, basta alargar o campo de aplicação da Directiva 76/308/CEE, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1o O título da Directiva 76/308/CEE, passa a ter a seguinte redacção: «Directiva do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros e relativa ao imposto sobre a valor acrescentado.» Artigo 2o O artigo 2o da Directiva 76/308/CEE é modificado do modo seguinte: a) A alínea «d)» passa a alínea «e)»; b) A alínea «d)» seguinte é inserida a seguir à alínea «c)»: «d) Ao imposto sobre o valor acrescentado.» Artigo 3o Os Estados-membros adoptarão as medidas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até 1 de Janeiro de 1981. Artigo 4o Os Estados-membros são destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1979. Pelo Conselho O Presidente L. PRETI (1) JO no C 57 de 7. 3. 1977, p. 62.(2) JO no C 56 de 7. 3. 1977, p. 79.(3) JO no L 73 de 19. 3. 1976, p. 18.