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Document 31979L0797

    Primeira Directiva 79/797/CEE da Comissão, de 10 de Agosto de 1979, que altera o Anexo da Directiva 77/101/CEE do Conselho relativa à comercialização dos alimentos simples para animais

    JO L 239 de 22.9.1979, p. 53–80 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1998

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1979/797/oj

    31979L0797

    Primeira Directiva 79/797/CEE da Comissão, de 10 de Agosto de 1979, que altera o Anexo da Directiva 77/101/CEE do Conselho relativa à comercialização dos alimentos simples para animais

    Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/1979 p. 0053 - 0080
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 11 p. 0096
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0096
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 11 p. 0096
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0232
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0232


    PRIMEIRA DIRECTIVA DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1979 que altera o Anexo da Directiva 77/101/CEE do Conselho relativa à comercialização dos alimentos simples para animais

    (79/797/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 77/101/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1976, relativa à comercialização dos alimentos simples para animais (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 79/372/CEE do Conselho (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10o,

    Considerando que, en virtude da evolução dos conhecimentos científicos ou técnicos, deve o Anexo da referida directiva sofrer algumas alterações;

    Considerando que certas disposições gerais do Anexo devem ser especificadas ou completadas para permitirem uma correcta aplicação da directiva;

    Considerando que é conveniente, por outro lado, proceder a alguns ajustamentos das disposições especiais previstas em relação a certos alimentos simples;

    Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Alimentos para Animais,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1o

    O Anexo da Directiva 77/101/CEE é substituído pelo Anexo da presente directiva.

    Artigo 2o

    Os Estados-membros tornarão aplicáveis as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar até 1 de Janeiro de 1981.

    Artigo 3o

    Os Estados-membros são destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas em 10 de Agosto de 1979.

    Pela Comissão

    Finn GUNDELACH

    Vice-Presidente

    (1) JO no L 32 de 3. 2. 1977, p. 1.(2) JO no L 86 de 6. 4. 1979, p. 29.

    ANEXO

    PARTE A

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Relativas à designação

    1.1. Se o alimento simples sofreu um tratamento que não é mencionado na designação, esta deve ser completada por uma indicação relativa ao tratamento aplicado, ao modo de obtenção e, se necessário, à forma de apresentação, indicação como «prensado», «aplainado», «triturado», «moído».

    1.2. Tratando-se dos alimentos simples enumerados nos pontos 2.1.1. a 2.1.3. da parte B, poderá ser ordenado que a designação seja acompanhada da indicação da ou das espécies de trigo de que se trate: trigo mole, trigo duro ou trigo mole e trigo duro.

    1.3. Tratando-se dos alimentos simples enunciados nos pontos 2.9.2. e 3.2.8 da parte B, poderá ser ordenado que a designação seja acompanhada de uma indicação que especifique a espécie vegetal ou animal a partir da qual foi obtido o produto.

    2. Relativas às declarações obrigatórias e às exigências.

    2.1. Os conteúdos indicados ou a declarar em conformidade com a parte B referir-se-ao:

    - ao peso do alimento simples natural no que diz respeito às colunas 4 e 5,

    - ao peso de matéria seca de alimento simples no que diz respeito à coluna 6, com excepção do conteúdo em humidade e dos pontos 2.6.5, 2.6.6, 2.9.2, 3.2.8 e 3.3.2.

    2.2. Sempre que os produtos referidos na coluna 2 da parte B forem utilizados para desnaturar ou ligar os alimentos simples, devem ser apresentadas as seguintes declarações:

    - desnaturantes: natureza e quantidade dos produtos utilizados,

    - agentes de ligação: natureza dos produtos utilizados.

    Tratando-se agentes de ligação, a qualidade dos produtos utilizados não poderá ultrapassar 3 % do peso total.

    2.3. Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 3o e se outros valores não tiverem sido fixados, a pureza botânica dos produtos e subprodutos enumerados nos pontos 1 e 2 da parte B deve, no âmbito das exigências de composição previstas na coluna 6, atingir pelo menos 95 %.

    2.4. São consideradas impurezas botânicas:

    a) As impurezas naturais, mas inofensivas (por exemplo a palha ou os detritos de palha, as sementes de outras espécies cultivadas ou as sementes de ervas daninhas);

    b) Os resíduos inofensivos de outras sementes ou frutas oleaginosas provenientes de um processo de fabrico anterior, se o seu conteúdo não exceder 0,5 %.

    2.5. Se, na sequência das fiscalizações oficiais dos alimentos simples determinados no artigo 12o da presente directiva, se verificar uma diferença que constitua uma mais-valia do produto entre o resultado da fiscalização e um conteúdo declarado, serão admitidas as seguintes tolerâncias mínimas:

    a) Para a proteína em bruto, os açúcares totais, os açúcares redutores, a sacarose, a lactose e la glucose (dextrose):

    2 unidades para os conteúdos declarados iguais ou superiores a 20 %,

    10 % do conteúdo declarado para os conteúdos declarados inferiores a 20 %,

    0,5 unidade para os conteúdos declarados inferiores a 5 %;

    b) Para o amido e a inulina:

    3 unidades para os conteúdos declarados iguais ou superiores a 30 %,

    10 % do conteúdo declarado para os conteúdos declarados inferiores a 30 %,

    1 unidade para os conteúdos declarados ou inferiores a 10 %;

    c) Para as substâncias gordas em bruto e a celulose em bruto:

    1,5 unidade para os conteúdos declarados iguais ou superiores a 15 %,

    10 % do conteúdo declarado para os conteúdos declarados inferiores a 15 %,

    0,5 unidade para os conteúdos declarados inferiores a 5 %;

    d) Para a humidade, as cinzas em bruto, o fósforo total, o sódio, o carbonato de cálcio, o cálcio, o magnésio, o indíce de ácido e as substâncias insolúveis no éter de petróleo:

    1 unidade para os conteúdos (valores) declarados iguais ou superiores a 10 % (10), conforme o caso,

    10 % do conteúdo (valor) declarado para os conteúdos declarados inferiores a 10 % (10), conforme o caso,

    0,2 unidade para os conteúdos (valores) declarados inferiores a 2 % (2), conforme o caso;

    e) para as cinzas insolúveis no ácido clorídrico e os cloretos expressos em NaC1:

    10 % do conteúdo declarado para os conteúdos declarados iguais ou superiores a 3 %,

    0,3 unidade para os conteúdos declarados inferiores a 3 %;

    f) para o caroteno, a vitamina A e as xantofilas:

    30 % do conteúdo declarado;

    g) para a metionina, a lisina e as bases azotadas voláteis:

    20 % do conteúdo declarado.

    2.6. Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 3o, o conteúdo em cinzas insolúveis no ácido clorídrico não deve ultrapassar 2 % no âmbito das exigências de composição previstas na coluna 6 da parte B, excepto se um conteúdo diferente for admitido.

    PARTE B

    DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    "" ID="1">1.> ID="2">BAGAÇOS"> ID="1">1.1.> ID="2">Bagaço de pressão de amêndoas de palma de mocoia> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes separadas da polpa das seguintes espécies de palmeira macoia: Acrocomia sclerocarpa Mart. e Acrocomia totai Mart.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína bruto min. 29,5 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 8 %"> ID="1">1.2.> ID="2">Bagaço de extracção de amêndoas de palma de macoia> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes separadas da polpa das espécies de palmeira macoia> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 32 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.3.> ID="2">Bagaço de pressão de polpa de palma de mocoia> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de polpas de palma de mocoia> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 11,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 24 %

    Cinzas em bruto max. 9 %"> ID="1">1.4.> ID="2">Bagaço de pressão de amendoim descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de amendoins Arachis Hypogaca e outras espécies de Arachis descascados> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 49 %

    Humidade max. 12 %

    Celulosa em bruto max. 7 %

    Cinzas em bruto max. 7 %"> ID="1">1.5.> ID="2">Bagaço de extracção de amendoim descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de amendoins descascados> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 52,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 7 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.6.> ID="2">Bagaço de pressão de amendoim parcialmente descascados> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de amendoins parcialmente descascados> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 40 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 16 %

    Cinzas em bruto max. 8 %"> ID="1">1.7.> ID="2">Bagaço de extracção de amendoim parcialmente descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de amendoins parcialmente descascados> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 43 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Celulose em bruto max. 16 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.8.> ID="2">Bagaço de pressão de colza> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de colza Brassica napus L. ssp. oleifera (Metzg.) Sinsk., Sarson indien Brassica napus L. var glauca (Roxb.) O.E. Schulz, bem como de nabo Brassica campestris L. ssp. oleifera (Metzg.) Sinsk.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 36 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 9,5 %

    Pureza botánica min. 94 %"> ID="1">1.9.> ID="2">Bagaço de extracção de colza> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção, a partir de sementes de colza, de sarson indien assim como de nabo> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 38,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 3 %

    Cinzas em bruto max. 10 %

    Humidade max. 12 %

    Pureza botânica min. 94 %"> ID="1">1.10.> ID="2">Bagaço de pressão de copra> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de amêndoas (endosperma) secas envolvidas no casulo da semente (tegumento) do coqueiro Cocos nucifera L.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulosa em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 20,5 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 8 %"> ID="1">1.11.> ID="2">Bagaço de extracção de copra> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de amêndoas (endosperma) secas envolvidas no casulo da semente (tegumento) do coqueiro> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 22,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 3,3 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.12.> ID="2">Bagaço de pressão de palmiste> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de noz de palma a que foram extraídas sempre que possível as cápsulas lenhosas das espécies de palmeira de óleo Elaeis guineensis Jacq. e borozo oleifera (H.B.K.) - L.H. Bailey (Elaeis melanococca auct.)> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 17 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 5,5 %"> ID="1">1.13.> ID="2">Bagaço de extracção de palmiste> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de noz de palma a que, sempre que possível, foram extraídas as cápsulas lenhosas das espécies de palmeira de óleo> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 18 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 5,5 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.14.> ID="2">Bagaço de pressão de soja> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de soja Glycine max (L.) Merr.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 47,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %"> ID="1">1.15.> ID="2">Bagaço de extracção de soja cozido> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de soja que tenham sofrido um tratamento térmico apropriado> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 50 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %

    Actividade ureásica max. 0,4 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %"> ID="1">1.16.> ID="2">Bagaço de extracção de soja cozido sem pele> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de soja sem pele que tenham sofrido um tratamento térmico apropriado> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 54,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 4 %

    Cinzas em bruto max. 7 %

    Actividade ureásica max. 0,4 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %"> ID="1">1.17.> ID="2">Bagaço de pressão de algodão descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de algodão a que tenham sido extraídas as fibras e as cascas que pertençam às espécies Gossypium spp.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 45,5 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Celulose em bruto max. 12,5 %"> ID="1">1.18.> ID="2">Bagaço de extracção de algodão descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de algodão a que foram extraídas as fibras e as cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 47,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Celulose em bruto max. 13,5 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.19.> ID="2">Bagaço de pressão de algodão parcialmente descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de algodão a que foram extraídas as fibras e as cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substância gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 34 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 22,5 %

    Cinzas em bruto max. 10 %"> ID="1">1.20.> ID="2">Bagaço de extracção de algodão parcialmente descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de algodão a que foram extraídas as fibras e parcialmente as cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 36,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Celulose em bruto max. 22,5 %

    Cinzas em bruto max. 10 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.21.> ID="2">Bagaço de pressão de niger> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de niger Guizotia abyssinica (L.f.) Cass.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 33 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,4 %"> ID="1">1.22.> ID="2">Bagaço de pressão de girassol descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de girassol Helianthus annuus L., que foram, na medida do possível, separadas das cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 43 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 16 %

    Cinzas em bruto max. 9 %"> ID="1">1.23.> ID="2">Bagaço de extracção de girassol descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de girassol que foram, na medida do possível, separadas das cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 45,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 3 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Celulose em bruto max. 16 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.24.> ID="2">Bagaço de pressão de girassol partcialmente descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de girassol que foram parcialmente separadas das cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 30,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 27,5 %

    Cinzas em bruto max. 9 %"> ID="1">1.25.> ID="2">Bagaço de extracção de girassol parcialmente descascado> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de girassol que foram parcialmente separadas das cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 32 %

    Substâncias gordas em bruto max. 3 %

    Celulose em bruto max. 27,5 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Humidade max. 12 %"> ID="1">1.26.> ID="2">Bagaço de pressão de linho> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de linho Linum usitatissimum L.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 34 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Pureza botânica max. 93 %"> ID="1">1.27.> ID="2">Bagaço de extracção de linho> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de linho> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 36,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 3,3 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Humidade max. 12 %

    Pureza botânica min. 93 %"> ID="1">1.28.> ID="2">Bagaço por pressão de babassu> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de noz de palma, a que foram, na medida do possível, extraidas as cápsulas lenhosas, das palmeiras babassu do Brasil Orbignya oleifera Burr. e de outras espécies de Orbignya> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 22,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 17 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %"> ID="1">1.29.> ID="2">Bagaço por pressão de gérmenes de arroz> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de gérmenes de arroz Oryza Sativa L. a que ainda podem aderir partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 25 %

    Humidade max. 12 %

    /Celulose em bruto max. 10 %

    Cápsulas de arroz max. 1 %"> ID="1">1.30.> ID="2">Bagaço por extracção de gérmenes arroz> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de gérmenes arroz a que ainda podem aderir partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 26 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Celulose em bruto max. 10 %

    Humidade max. 12 %

    Cápsulas de arroz max. 1 %"> ID="1">1.31.> ID="2">Bagaço por pressão de sésamo> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de sementes de sésamo Sesamum indicum L.> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 43 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 15 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 5 %"> ID="1">1.32.> ID="2">Bagaço por extracção de sésamo> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de sementes de sésamo> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 45,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 15 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 5 %"> ID="1">1.33.> ID="2">Bagaço por extracção de cacau> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir de favas secas e grelhadas de cacau Theobroma cacão L., a que, na medida do possível, foram extraidas as cascas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 22,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 13 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %"> ID="1">1.34.> ID="2">Bagaço por pressão de gérmenes de trigo> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão a partir de gérmenes de trigo, das espécies Triticum aestivum L., Triticum durum Desf. e outras espécies cultivadas de trigo ou de sementes espelta descascadas das espécies Tricitum spelta L., Triticum dicoccum Schrank., Triticum monococcum L., a que ainda podem aderir partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 28,5 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 7 %"> ID="1">1.35.> ID="2">Bagaço por pressão de gérmenes de milho (indústria do milho)> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão e por via seca a partir de gérmenes de minho Zea mais L., a que ainda aderem partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Amido> ID="6">Proteína em bruto min. 12,5 %

    Humidade max. 12,5 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 9 %"> ID="1">1.36.> ID="2">Bagaço por extracção de gérmenes de milho (indústria de milho)> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção e por via seca a partir de gérmenes de milho a que ainda aderem partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto

    Amido> ID="6">Proteína em bruto min. 13,5 %

    Humidade max. 12,5 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %"> ID="1">1.37.> ID="2">Bagaço por pressão de gérmenes de milho (fabrico de amido)> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por pressão e por via húmida a partir de gérmenes de milho que ainda aderem partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 20 %

    Humidade max. 12,5 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %"> ID="1">1.38.> ID="2">Bagaço de extracção de gérmenes de milho (fabrico de amido)> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção e por via húmida a partir de gérmenes de milho a que ainda aderem partes do núcleo farináceo e do tegumento> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 21,5 %

    Substâncias gordas em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %

    Humidade max. 12,5 %"> ID="1">1.39.> ID="2">Bagaço por extracção de azeitonas> ID="3">Subproduto oleaginoso obtido por extracção a partir dos frutos da oliveira, Olea Europea L., a que foram, na medida do possível, extraídos os detritos de caroços> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 12 %

    Substâncias gordas em bruto max. 1,6 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 6,5 %

    Celulose em bruto max. 30 %"> ID="1">2.> ID="2">PRODUTOS E SUBPRODUTOS DO TRATAMENTO DAS SUBSTANCIAS VEGETAIS"> ID="1">2.1.> ID="2">Subproduto da indústria de moagem"> ID="1">2.1.1.> ID="2">Farelo de trigo> ID="3">Subproduto obtido no momento do fabrico da farinha a partir de trigo ou de espelta descascada previamente limpos. Constituído essencialmente de fragmentos de cápsulas e, por outro lado, de partes de semente a que, em grande parte, foi extraído o núcleo farináceo> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 14,5 %

    Cinzas em bruto max. 8,5 %"> ID="1">2.1.2.> ID="2">Moagem de trigo> ID="3">Subproduto obtido no momento do fabrico de farinha a partir de trigo ou de espelta descascado previamente limpos. É constituído principalmente por fragmentos de cápsulas e, por outro lado, de partes da semente a que foi extraído o núcleo farináceo em menor quantidade que o farelo de trigo> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 21 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 11,5 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %"> ID="1">2.1.3.> ID="2">Farinha inferior de trigo> ID="3">Subproduto obtido no momento do fabrico de farinha de trigo ou de espelta descascado, previamente limpos. É constituído principalmente de parte do núcleo farináceo e, por outro lado, de finos fragmentos de capsúlas e de alguns detritos de sementes> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Afmido min. 35 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 6 %

    Cinzas em bruto max. 6,5 %"> ID="1">2.1.4.> ID="2">Gérmenes de trigo> ID="3">Subproduto da indústria de moagem constituído esencialmente de gérmenes de trigo esmagados ou não, a que aderem ainda partes do núcleo farináceo e das cápsulas> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Proteína em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 28,5 %

    Substâncias gordas em bruto min. 8 %

    Humidade max. 12 %

    Celulosa em bruto max. 4,5 %"> ID="1">2.1.5.> ID="2">Farelo de centeio> ID="3">Subproduto obtido no nomento do fabrico de farinha de centeio Secale cereala L., previamente limpo. É constituído essencialmente por fragmentos de cápsulas e, por outro lado, das partes das sementes a que foi, em grande parte, extraído o núcleo farináceo> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Cenzas em bruto

    Humidade> ID="6">Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 10,5 %

    Cinzas em bruto max. 6,5 %"> ID="1">2.1.6.> ID="2">Rebulet de centeio (moagem de centeio)> ID="3">Subproduto obtido no nomento do fabrico de farinha de centeio, previamente limpo. É constituído principalmente por fragmentos de capsulas e, por outro lado, pelas partes da semente a que foi extraído o núcleo farináceo em menor quantidade que o farelo de centeio> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Almido

    Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Almido min. 21 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 7,5 %

    Cinzas em bruto max. 7 %"> ID="1">2.1.7.> ID="2">Moagem de centeio (farinha inferior de centeio)> ID="3">Subproduto obtido no nomento do fabrico de farinha de centeio, previamente limpo. É constituído principalmente de partes do núcleo farináceo e, por outro lado, de finos fragmentos de cápsulas e de alguns detritos de sementes> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Amido min. 35 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 4,5 %

    Cinzas em bruto max. 4,5 %"> ID="1">2.2.> ID="2">Produtos e subprodutos do fabrico de flocos, grumos e sementes descascadas"> ID="1">2.2.1.> ID="2">Farinha de aveia para forragem> ID="3">Subproduto rico em amido obtido no momento da transformação da aveia Avena Sativa L. e de outras espécies cultivadas de aveia limpas e descascadas em grumos ou farinha peneirada de aveia> ID="4">Celulose em bruto

    Amido> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Amido min. 46,5 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 8 %

    Cinzas em bruto max. 5 %"> ID="1">2.2.2.> ID="2">Flocos de cevada> ID="3">Produto obtido por esmagamento da cevada Hordeum vulgare L., descascado com tratamento de vapor> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Humidade> ID="6">Amido min. 58 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 4,7 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.2.3.> ID="2">Farinha de cevada para forragens> ID="3">Subproduto resultante da transformação da cevada previamente limpa e descascada em cevadinha, em sêmola ou em farinha peneirada de cevada> ID="4">Celulose em bruto

    Amido> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Amido min. 40,5 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 11,5 %

    Cinzas em bruto max. 6,5 %"> ID="1">2.2.4.> ID="2">Flocos de milho> ID="3">Produto obtido pelo esmagamento do milho tratado a vapor> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Humidade> ID="6">Amido min. 70 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 4,7 %

    Cinzas em bruto max. 3,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.2.5.> ID="2">Restos de ervilhas (farinha de ervilhas para forragens)> ID="3">Subproduto obtido no momento do fabrico da farinha de ervilha Pisum sativum L. É constituído essencialmente das partes do endosperma e em menor quantidade de películas> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto> ID="5">Substâncias gordas em bruto

    Cinzas em bruto

    Humidade> ID="6">Proteína em bruto min. 23,5 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 9,5 %"> ID="1">2.2.6.> ID="2">Flocos de batatas> ID="3">Produto obtido pela secagem de batatas Solanum tubesorum L., descascadas ou não, cozidas em vapor ou na água e esmagadas> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Amido

    Humidade> ID="6">Amido min. 70 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas em bruto max. 7,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 1,7 %"> ID="1">2.3.> ID="2">Subproduto da indústria do milho"> ID="1">2.3.1.> ID="2">Farinha de milho para forragens> ID="3">Subproduto obtido pelo fabrico da farinha ou da sêmola de milho> ID="4">Amido> ID="5">Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Humidade

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 37 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 9 %

    Cinzas em bruto max. 5 %"> ID="1">2.3.2.> ID="2">Farelos de milho> ID="3">Subproduto obtido pelo fabrico da farinha ou da sêmola de milho. É constituido principalmente de cápsulas assim como de gérmenes de milho e, em certa medida, de fragmentos do núcleo farináceo> ID="4">Celulose em bruto> ID="5">Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 15 %

    Cinzas em bruto max. 5 %"> ID="1">2.3.3.> ID="2">Gérmenes e farelos de milho> ID="3">Subprodutos obtido pelo fabrico da farinha, da sêmola e do amido de milho. É constituído por gérmenes não extraídos do farelo de milho e alguns desperdícios do núcleo farináceo> ID="4">Proteína em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Amido> ID="6">Substâncias gordas em bruto min. 11 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 9 %"> ID="1">2.4.> ID="2">Produtos e subprodutos da indústria do arroz"> ID="1">2.4.1.> ID="2">Arroz para forragens moído> ID="3">Produto obtido pela trituração de arroz de forragem constituído quer por sementes verdes não maduras ou gredosas, obtidas por peneiração, quer por sementes de arroz normalmente constituídos, descascados, mosqueados ou amarelos> ID="4">Amido> ID="5">Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Humidade

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 76 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 2,9 %

    Cinzas em bruto max. 3,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 1 %"> ID="1">2.4.2.> ID="2">Arroz em trincas> ID="3">Subproduto obtido pela preparação de arroz polido ou de arroz congelado. É constituido essencialmente de pequenas sementes ou de sementes partidas> ID="4">Amido> ID="6">Pureza botânica min. 99 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 1 %"> ID="1">2.4.3.> ID="2">Farelos de arroz (farinha castanha de arroz para forragens)> ID="3">Subproduto obtido durante o primeiro polimento de arroz. É constituído de películas prateadas, de partículas da camada de aleurona, do núcleo farináceo e de gérmenes> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insoluvéis em HCl> ID="6">Proteína em bruto min. 13,5 %

    Substâncias gordas em bruto min. 13,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 12,5 %

    Cinzas em bruto max. 13,5 %

    Cinzas insoluvéis em HCl max. 1,7 %

    Bolas de arroz max. 3 %"> ID="1">2.4.4.> ID="2">Farinha inferior de arroz (farinha branca de arroz para forragens)> ID="3">Subproduto obtido durante o primeiro polimento do arroz. É constituído principalmente por partículas do núcleo farináceo, da camada de aleurona e de gérmenes> ID="4">Proteína em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insoluvéis em HCl> ID="6">Proteína em bruto min. 13,5 %

    Substâncias gordas em bruto min. 13,5 %

    Humidade max. 12 %

    Celulose em bruto max. 7 %

    Cinzas em bruto max. 10 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,6 %

    Bolas de arroz max. 1 %"> ID="1">2.5.> ID="2">Produtos e subprodutos da indústria do amido e das féculas"> ID="1">2.5.1.> ID="2">Amido de milho> ID="3">Amido de milho praticamente puro> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 98 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas em bruto max. 0,6 %"> ID="1">2.5.2.> ID="2">Amido de milho pré-gelatinizado> ID="3">Amido de milho praticamente puro, muito aberto por um tratamento térmico apropriado> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 98 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 0,6 %

    Cinzas insolúveis em HCl máx 0,5 %"> ID="1">2.5.3.> ID="2">Amido de milho prégelatinizado parcialmente hidrolizado> ID="3">Amido de milho praticamente puro, muito pré-gelatinizado e parcialmente hidrolizado> ID="4">Amido

    Açúcares redutores expressos em glucose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares redutores expressos em glucose min. 28 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">2.5.4.> ID="2">Glúten de milho> ID="3">Subproduto seco da indústria do amido de milho. É constituído principalmente pelo glúten obtido durante a separação do amido> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Xantofilas> ID="6">Proteína em bruto min. 67 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 5 %

    Cinzas em bruto max. 3,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.5.> ID="2">Restos de milho (França) ou alimento de glúten de milho (Bélgica)> ID="3">Subproduto seco da indústria do amido de milho. É constituído por farelos e por uma mais pequena quantidade de glúten. Poderão acrescentar-se lhe os resíduos secos das águas de têmpera e os gérmenes desengordurados> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 20,5 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 11,5 %

    Cinzas em bruto max. 10,5 %"> ID="1">2.5.6.> ID="2">Amido de arroz> ID="3">Amido de arroz praticamente puro> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 98 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas em bruto max. 1,2 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.7.> ID="2">Amido de arroz pré-gelatinizado> ID="3">Amido de arroz praticamente puro, muito aberto por um tratamento térmico apropriado> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 94 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.8.> ID="2">Glúten de arroz> ID="3">Subproduto seco da indústria do amido de arroz constituído principalmente por glúten> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 63 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 2,3 %

    Cinzas em bruto max. 5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.9.> ID="2">Restos de sorgo (França) ou alimento de glúten de sorgo (Bélgica)> ID="3">Subproduto seco da indústria do amido de sorgo Shorghum bicolor (L.) Moench s.l. É constituído por farelos e uma mais pequena quantidade de glúten. Poderão acrescentar-se-lhe os resíduos secos das águas de têmpera e os gérmenes> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 20,5 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 11 %

    Cinzas em bruto max. 9 %"> ID="1">2.5.10.> ID="2">Amido de trigo> ID="3">Amido de trigo praticamente puro> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 98 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas em bruto max. 0,6 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.11.> ID="2">Amido de trigo pré-gelatinizado> ID="3">Amido de trigo praticamente puro muito pré-gelatinizado por um tratamento térmico apropriado> ID="4">Amido> ID="5">Humidade Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 91 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 0,6 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.12.> ID="2">Amido de trigo pré-gelatinizado parcialmente hidrolizado> ID="3">Amido de trigo praticamente puro muito pré-gelatinizado e parcialmente hidrolizado> ID="4">Amido

    Açúcares redutores expressos em glucose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares redutores expressos em glucose min. 28 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.13.> ID="2">Glúten de trigo> ID="3">Subproduto seco da indústria do amido de trigo. É constituído principalmente pelo glúten obtido durante a separação do amido> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 80 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 1,7 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.14.> ID="2">Amido de mandioca> ID="3">Amido praticamente puro obtido a partir de raízes de mandioca Manibot esculenta Crantz> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 92 %

    Humidade max. 15 %

    Cinzas em bruto max. 1,2 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.15.> ID="2">Amido de mandioca pré-gelatinizado> ID="3">Amido obtido a partir de raízes de mandioca, pré-gelatinizado por um tratamento térmico apropriado> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 91 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.16.> ID="2">Fécula de batata> ID="3">Fécula de batata praticamente pura> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 98 %

    Humidade max. 20 %

    Cinzas em bruto max. 1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.17.> ID="2">Fécula de batata pré-gelatinizado> ID="3">Fécula de batata praticamente pura, pré-gelatinizado por um tratamento térmico apropriado> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Amido min. 96 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,1 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.18.> ID="2">Fécula de batata pré-gelatinizado parcialmente hidrolizada> ID="3">Fécula de batata praticamente pura, pré-gelatinizadoe parcialmente hindrolizada> ID="4">Amido

    Açúcares redutores expressos em glucose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares redutores expressos em glucose min. 28 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 1,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">2.5.19.> ID="2">Proteína de batata> ID="3">Subproduto seco da indústria de fécula constituído principalmente de substâncias proteicas resultantes da separação da fécula> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Celulose em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 76 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %"> ID="1">2.5.20.> ID="2">Polpas secas de batata> ID="3">Subproduto seco da indústria de fécula> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto Celulose em bruto> ID="6">Amido min. 40,5 %

    Humidade max. 14 %

    Celulose em bruto max. 21 %"> ID="1">2.5.21.> ID="2">Dextrose (glucose)> ID="3">Produto da sacarificação do amido ou da fécula constituído por glucose purificada e cristalizada (com ou sem água de cristalização)> ID="4">Glucose> ID="5">Humidade> ID="6">Glucose min. 99,5 %

    Humidade max. 10 %"> ID="1">2.5.22.> ID="2">Melaço de destrose> ID="3">Subproduto obtido pela cristalização> ID="4">Açúcares redutores expressos em glucose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares redutores expressos em glucose min. 60 %

    Humidade max. 40 %

    Cinzas em bruto max. 4 %> ID="7">X"> ID="1">2.6.> ID="2">Produtos e subprodutos do fabrico do açúcar"> ID="1">2.6.1.> ID="2">Açúcar (sacarose)> ID="3">Açúcares de beterraba ou de cana no estado sólido> ID="4">Sacarose> ID="5">Chinzas> ID="6">Sacarose min. 97 %"> ID="1">2.6.2.> ID="2">Pedaços secos de beterraba do açúcar> ID="3">Produto obtido por secagem de pedaços de beterrabas do açúcar Beta vulgaris L. ssp. vulgaris var, altissima Doell., previamente lavadas> ID="4">Açúcares totais expressos em sacarose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose min. 57 %

    Humidade max. 13 %

    Cinzas em bruto max. 7 %"> ID="1">2.6.3.> ID="2">Pedaços parcialmente espremidos e secos de beterraba do açúcar> ID="3">Produto obtido por secagem de pedaços parcialmente espremidos de beterrabas do açúcar previamente lavadas> ID="4">Açúcares totais expressos em sacarose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose min. 20,5 %

    Humidade max. 13 %

    Cinzas em bruto max. 7 %"> ID="1">2.6.4.> ID="2">Polpas secas de beterraba açúcareira> ID="3">Subproduto do fabrico do açúcar constituído por pedaços espremidos e secos de beterraba açúcareira> ID="5">Celulose em bruto> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose max. 10 %

    Humidade max. 13 %

    Cinzas em bruto max. 8 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,5 %"> ID="1">2.6.5.> ID="2">Melaço de beterraba açucareira> ID="3">Subproduto constituído pelo resíduo em forma de xarope recolhido durante o fabrico ou a refinação do açúcar proveniente da beterraba açucareira> ID="4">Açúcares totais expressos em sacarose> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose em relação ao produto em si mesmo min. 42 %> ID="7">X"> ID="1">2.6.6.> ID="2">Melaço de cana do açúcar> ID="3">Subproduto constituído pelo resíduo em forma de xarope recolhido durante o fabrico ou a refinação do açúcar proveniente da cana do açúcar Saccharum Officinarum L.> ID="4">Açúcares totais expressos em sacarose> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose em relação ao produto em si mesmo min. 47 %> ID="7">X"> ID="1">2.7.> ID="2">Produtos e subprodutos das indústrias do malte, da cerveja, da destilação e da transformação de frutos assim como das leveduras secas para forragem"> ID="1">2.7.1.> ID="2">Radículos de malte> ID="3">Subproduto da indústria do malte constituído pelas radículas secas de cereais germinados> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 26,5 %

    Humidade max. 12,5 %

    Celulose em bruto max. 18,5 %

    Cinzas em bruto max. 8,5 %"> ID="1">2.7.2.> ID="2">Levaduras secas> ID="3">Levaduras em mistura ou não pertencentes às famílias das Saccharomycetaceae, Endomycetaceae, Cryptococcaceae, cultivadas nos substratos seguintes: sumo e melaço de beterraba ou de cana, resíduos das indústrias da destilação e das leveduras, soro lácteo, sementes de cereais e produtos da sua transformação, licores de hidrólise de substâncias celulósicas e cujas células foram mortas e secas> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insolúveis em HCl> ID="6">Proteína em bruto min. 49 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 9,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 1,1 %> ID="7">X"> ID="1">2.7.3.> ID="2">Borras secas da indústria da cerveja> ID="3">Subproduto da indústria da cerveja obtido por secagem dos resíduos dos cereais maltados ou não bem como de outras substâncias amiláceas> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 23 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 70 %

    Humidade max. 12,5 %

    Celulose em bruto max. 19,5 %

    Cinzas em bruto max. 6,5 %"> ID="1">2.7.4.> ID="2">Borras secas da indústria da destilação> ID="3">Subproduto da indústria de destilação obtido por secagem dos resíduos de cereais elaborados ou de outras substâncias amiláceas> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 23 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 70 %

    Humidade max. 12,5 %

    Celulose em bruto max. 19,5 %

    Cinzas em bruto max. 16,5 %"> ID="1">2.7.5.> ID="2">Polpas desidratadas de citrinos> ID="3">Subproduto seco obtido durante o fabrico de sumos de citrinos> ID="5">Humidade

    Celulose em bruto> ID="6">Humidade max. 13 %

    Acidez expressa em ácido cítrico anidro max. 4,6 %"> ID="1">2.8.> ID="2">Produtos agrícolas artificialmente secos"> ID="1">2.8.1.> ID="2">Farinha desidratada de erva> ID="3">Produto obtido por secagem artificial de jovens plantas forrageiras cujos enzimas que activam a oxidação foram praticamente tornados inactivos pela secagem> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insolúveis em HCl

    Celulose em bruto

    Caroteno

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 16 %

    Caroteno min. 0,01 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 15 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,4 %"> ID="1">2.8.2.> ID="2">Farinha de luzerna desidratada> ID="3">Produto obtido por secagem artificial de luzerna Medicago sativa L. e Medicago varia Martyn cujos enzimas que activam a oxidação foram tornados praticamente inactivos pela secagem

    Este produto pode conter aproximadamente 20 % de ervas ou de trevo secos artificialmente ao mesmo tempo que a luzerna> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insolúveis em HCl

    Celulose em bruto

    Caroteno

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 18 %

    Caroteno min. 0,01 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 15 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,4 %"> ID="1">2.8.3.> ID="2">Farinha de trevo desidratado> ID="3">Produto obtido por secagem artificial de trevo jovem Trifolium spp. cujos enzimas que activam a oxidação foram tornados praticamente inactivos pela secagem

    Este produto pode conter aproximadamente 20 % de ervas ou de luzerna secas artificialmente ao mesmo tempo que o trevo> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Cinzas insolúveis em HCl

    Celulose em bruto

    Caroteno

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 18 %

    Caroteno min. 0,01 %

    Humidade max. 12 %

    Cinzas em bruto max. 15 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,4 %"> ID="1">2.8.4.> ID="2">Colo e folhas desidratadas de beterraba açucareira> ID="3">Produto obtido por secagem artificial de colos e de folhas de beterraba, cortados ou não e previamente lavados> ID="5">Proteína em bruto

    Açúcares totais expressos em sacarose

    Humidade

    Cinzas insolúveis em HCl

    Celulose em bruto> ID="6">Humidade max. 12 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 4 %"> ID="1">2.8.5.> ID="2">Pedaços de tupinambo ou farina de rupinambo> ID="3">Produto obtido respectivamente por trituração ou moedura de tubérculos previamente limpos e secos de tupinambos Helianthus Tuberosus L.> ID="4">Inulina> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Inulina min. 63 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 6,5 %

    Cinzas em bruto max. 4,6 %"> ID="1">2.8.6.> ID="2">Pedaços de batata doce ou farinha de batata doce> ID="3">Produto obtido respectivamente por trituração ou moedura de tubérculos previamente limpos e secos de batatas doces, ipomoeoea batatas (L.) Poir.> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 57,5 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 6,5 %

    Cinzas em bruto max. 4,6 %"> ID="1">2.8.7.> ID="2">Farinha de mandioca ou pedaços de mandioca ou raízes de mandioca> ID="3">Raízes de mandioca secas e, se necessário, lavadas e sem pele, bem como os produtos obtidos por trituração ou moedura> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 75 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 5,2 %

    Cinzas em bruto max. 5,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,3 %"> ID="1">2.8.8.> ID="2">Farinha de mandioca tipo 55 ou pedaços de mandioca tipo 55 ou raízes de mandioca tipo 55> ID="3">Raízes de mandioca não peladas, secas e, se necessário, lavadas, como os produtos obtidos por trituração e moedura> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 63 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 9 %

    Cinzas em bruto max. 6 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 4 %"> ID="1">2.8.9.> ID="2">Polpa de mandioca seca> ID="3">Detritos provenientes da indústria do amido de mandioca, secos e moídos> ID="4">Amido> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Celulose em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Proteína em bruto> ID="6">Amido min. 57,5 %

    Humidade max. 13 %

    Celulose em bruto max. 13 %

    Cinzas em bruto max. 6 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 2,3 %"> ID="1">2.9.> ID="2">Outros produtos de origem vegetal"> ID="1">2.9.1.> ID="2">Alfarrobas trituradas> ID="3">Produtos obtidos por trituração dos frutos secos e sem caroço da alfarrobeira Ceratonia siliqua L.> ID="5">Açúcares totais expressos em sacarose

    Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Açúcares totais expressos em sacarose min. 35 %

    Humidade max. 14 %

    Cinzas em bruto max. 5 %"> ID="1" ASSV="3">2.9.2.> ID="2" ASSV="3">Gordura vegetal óleo vegetal> ID="3" ASSV="3">Produto constituído de gordura ou óleo de origem vegetal> ID="5">Humidade

    Indide de ácido

    Substâncias insolúveis no éter de petróleo> ID="6">Humidade max. 1 %

    Indice de ácido expresso em relação à substância em si própria max. 12 %

    Substâncias insolúveis no éter de petróleo max. 1,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.> ID="2">PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL"> ID="1">3.1.> ID="2">Produtos l%acteos"> ID="1">3.1.1.> ID="2">Leite desnatado em pó spray

    Leite desnatado em pó hatmaker ou roller> ID="3">Produto obtido por eliminação da água contida no leite desnatado, quer por vaporização em corrente de ar quente (leite desnatado em pó spray), quer por secagem em cilindro (leite desnatado em pó hatmaker ou roller)> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Lactose

    Substâncias gordas em bruto

    Cinzas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 33,5 %

    Humidade max. 5 %

    Cinzas em bruto max. 9 %

    Substâncias gordas em bruto max. 1,6 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.1.2.> ID="2">Soro em pó> ID="3">Produto obtido quer por eliminação da água contida no soro, quer por vaporização em corrente de ar quente (soro em pó spray) quer por secagem em cilindro (soro em pó hatmaker ou roller)> ID="4">Proteína em bruto, Substâncias gordas em bruto, Lactose> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Humidade max. 6 %

    Proteína em bruto min. 32 %

    Cinzas em bruto max. 10,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.1.3.> ID="2">Soro de leite em pó, Soro de leite em grumos> ID="3">Produto obtido quer por eliminação da água contida no soro do leite> ID="4">Proteína em bruto

    Lactose> ID="5">Humidade

    Substâncias gordas em bruto

    Cloretos expressos em NaCl

    Cinzas em bruto

    Sódio> ID="6">Lactose min. 60 %

    Humidade max. 8 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 4,9 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.1.4.> ID="2">Soro de leite em pó a que foi parcialmente extraída a lactose> ID="3">Produto obtido por eliminação da água contida no soro de leite a que foi extraída uma parte da lactose> ID="4">Lactose

    Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cloretos expressos em NaCl

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto

    Sódio> ID="6">Lactose min. 32,5 %

    Humidade max. 8 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 6,5 %

    Proteína em bruto min. 19,5 %

    Cinzas em bruto max. 31,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.1.5.> ID="2">Proteína de soro de leite em pó, Albumina de leite em pó> ID="3">Produtos obtidos por secagem dos compostos proteicos extraídos do soro de leite ou do leite por tratamento químico ou físico> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 76 %

    Humidade max. 8 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.> ID="2">Produtos provenientes da transformação de animais terrestres"> ID="1">3.2.1.> ID="2">Farinha de sangue> ID="3">Produto obtido por secagem do sanque de animais de abate incluindo aves. Este produto deve estar praticamente isento de substâncias estranhas> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 89 %

    Solubilidade de proteína em bruto (1) min. 90 %

    Humidade max. 10 %

    Cinzas em bruto max. 5,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.2.> ID="2">Farinha de carne óssea> ID="3">Produto obtido por secagem e moedura de pedaços de carne ricos em ossos provenientes de animais terrestres de sangue quente. O produto deve estar praticamente isento de pelos, de sedas, de penas, de chifres, de cascos, de peles e de sangue bem como do contuédo do estômago e das vísceras> ID="4">Proteína em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Cloretos expressos em NaCl

    Fósforo total

    Cinzas em bruto

    Metionina

    Lisina

    Bases azotadas voláteis> ID="6">Proteína em bruto min. 40 %

    Solubilidade de proteína em bruto (1) min. 87 %

    Fósforo total max. 9 %

    Humidade max. 10 %

    Substâncias gordas em bruto max. 13,5 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 2,2 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.3.> ID="2">Farinha de ossos> ID="3">Produto obtido por secagem e moedura de ossos a que foi extraída a gordura proveniente de animais terrestres de sangue quente. O produto deve estar praticamente isento de pelos, de sedas, de penas, de chifres, de cascos, de peles e de sangue bem como do conteúdo do estômago e das vísceras. Além disso, deve estar isento de esquíralas e não pode conter fragmentos de ossos que apresentem asperezas ou rebordos cortantes> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas em bruto

    Fósforo total

    Substâncias gordas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 26,5 %

    Fósforo total min. 9 %

    Humidade max. 10 %

    Substâncias gordas em bruto max. 5,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.4.> ID="2">Farinha de carne (França) ou farinha animal (Bélgica)

    Os produtos cujo conteúdo em substâncias gordas excede 11 % devem ser designados ricos em substâncias gordas> ID="3">Produto obtido por secagem ou moedura de carcaças e de partes de carcaças de animais terrestres de sangue quente a que foi, se necessário, extraída a gordura por um processo de extracção. Deve praticamente estar isento de pelos de sedas, de penas, de chifres, de cascos, de pele bem como do conteúdo do estômago e das vísceras> ID="4">Proteína em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Fósforo total

    Cloretos expressos em NaCl

    Cinzas insolúveis em HCl

    Metionina

    Lisina

    Bases azotadas voláteis> ID="6">Proteína em bruto min. 55 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 87 %

    Humidade max. 10 %

    Fósforo total max. 5,5 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 2,2 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 2,2 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.5.> ID="2">Resíduos de gordura de carne> ID="3">Produto proveniente dos resíduos do fabrico do sebo e das outras substâncias gordas de origem animal> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cloretos expressos em NaCl

    Substâncias gordas em bruto

    Cinzas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 53,5 %

    Humidade max. 10 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 2,2 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 0,5 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.6.> ID="2">Resíduos de abate de aves de capoeira secas

    Os produtos cujo conteúdo em substâncias gordas excede 12 % devem ser designadas «ricas em substâncias gordas»> ID="3">Produto obtido por secagem e moedura de resíduos de aves de capoeira abatidas; deve estar praticamente isento de penas> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cloretos expressos em NaCl

    Substâncias gordas em bruto

    Cinzas em bruto> ID="6">Proteína em bruto min. 55 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 80 %

    Humidade max. 10 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 2,2 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,3 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.7.> ID="2">Farinha de penas hidrolizadas> ID="3">Produto obtido por hidrólise, secagem e moedura de penas de aves de capoeira> ID="4">Proteína em bruto> ID="5">Humidade

    Cinzas insolúveis em HCl> ID="6">Proteína em bruto min. 87 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 75 %

    Humidade max. 11 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 3,4 %> ID="7">X"> ID="1">3.2.8.> ID="2">Gorduras animais> ID="3">Produto constituído por gorduras provenientes de animais ou de partes de animais terrestres de sangue quente> ID="5">Humidade, Indice de ácido

    Substâncias insolúveis no éter de petróleo> ID="6">Humidade max. 1 %

    Substâncias insolúveis no éter de petróleo max. 1,5 %

    Indice de ácido expresso em relação à substância em si mesma max. 30 %"> ID="1">3.3.> ID="2">Produtos provenientes da transformação de peixes ou de outros animais marinhos"> ID="1">3.3.1.> ID="2">Farinha de peixe

    Os produtos cujo conteúdo em cloretos calculados em NaCl for inferior a 2 % podem ser designados «pobres em sal»> ID="3">Produto obtido por secagem e moedura de diferentes peixes completos ou de partes de peixes a que pode ser acrescentado sumo de pressão> ID="4">Proteína em bruto

    Substâncias gordas em bruto> ID="5">Humidade

    Cloretos expressos em NaCl Carbonato de cálcio> ID="6">Proteína em bruto min. 61 %

    Solubilidade da proteína em bruto (1) min. 87 %

    Humidade max. 10 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 4,4 %

    Carbonato de cálcio max. 2,8 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 2,2 %> ID="7">X"> ID="1">3.3.2.> ID="2">Óleo de fígado de bacalhau> ID="3">Óleo obtido a partir de fígados frescos de peixes da famíla das pescadas (Gadidae)> ID="4">Vitamina A> ID="5">Humidade

    Indice de ácido,

    Insolúveis no éter de petróleo> ID="6">Vitamina A (2) min. 750 UI/g

    Humidade max. 0,15 %

    Insolúveis no éter de petróleo (2) max. 0,05 %

    Indice de saponificação 180/196

    Indice de iodo 150/180

    Indice de ácido (2) max. 6 %"> ID="1">4.> ID="2">SUSTANCIAS MINERAIS"> ID="1">4.1.> ID="2">Carbonato de Cálcio

    A natureza do produto (coluna 3) deve ser indicada na designação> ID="3">Carbonato de cálcio precipitado, rochas cálcicas moídas, greda lavada, greda granulada, conchas moídas de ostras e de mexilhões> ID="4">Cálcio

    Cinzas insolúveis em HCl> ID="6">Cálcio min. 36 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 5 %"> ID="1">4.2.> ID="2">Carbonato de cálcio e de magnésio> ID="3">Mistura natural de carbonato de calcio e de carbonato de magnésio> ID="4">Cálcio

    Magnésio> ID="6">Cálcio min. 19 %

    Magnésio min. 11 %

    Passagem através de uma peneira com malhas de 0,25 mm min. 99,5 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 2 %> ID="7">X"> ID="1">4.3.> ID="2">Algas marinhas calcárias (maërl)> ID="3">Produto de origem natural obtido a partir de algas marinhas calcárias moídas ou transformadas em grânulos> ID="4">Cálcio

    Cinzas insolúveis em HCl> ID="6">Cálcio min. 33 %

    Cinzas insolúveis em HCl max. 5 %> ID="7">X"> ID="1">4.4.> ID="2">Óxido de magnésio> ID="3">Óxido de magnésio tecnicamente puro> ID="4">Magnésio> ID="6">Magnésio min. 50 %> ID="7">X"> ID="1">4.5.> ID="2">Quieserite> ID="3">Sulfato de magnésio natural, MgSO4H2O> ID="4">Magnésio> ID="5">Cálcio> ID="6">Magnésio min. 15 %> ID="7">X"> ID="1">4.6.> ID="2">Fosfato bicálcico

    O processo de fabrico pode ser indicado na designação> ID="3">Fosfato bicálcico tecnicamente puro> ID="4">Fosfato total> ID="5">Cálcio

    Cloretos expressos em NaCl> ID="6">Fósforo total min. 16 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 1 %> ID="7">X"> ID="1">4.7.> ID="2">Fosfato natural sem flúor> ID="3">Produto obtido pela moedura de fosfatos naturais eventualmente purificados e a que foi extraído mais ou menos flúor> ID="4">Fosfato total> ID="5">Cálcio> ID="6">Fosfato total min. 14 %> ID="7">X"> ID="1">4.8.> ID="2">Farinha de ossos desgelatinizado> ID="3">Ossos sem gordura, desgelatinizados, esterelizados e moídos> ID="4">Fosfato total> ID="5">Humidade

    Cálcio> ID="6">Fosforo total min. 14,5 %

    Humidade max. 10 %

    Passagem através de uma peneira com malhas de 1 mm min. 90 %> ID="7">X"> ID="1">4.9.> ID="2">Fosfato monocálcico> ID="3">Produto constituído principalmente de fosfato monocálcico tecnicamente puro> ID="4">Fosfato total> ID="5">Cálcio> ID="6">Fosforo total min. 22 %

    Cálcio min. 16 %

    Cloretos expressos em NaCl max. 1 %> ID="7">X"">

    (1) Proteina em bruto solubilizada pela pepsina ou pelo ácido clorídrico expresso em percentagem da proteína em bruto.

    (2) Conteúdo expresso em relação à substância em si mesma.

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