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Document 31978D0689
78/689/EEC: Council Decision of 25 July 1978 amending Decision 75/365/EEC setting up a Committee of Senior Officials on Public Health
78/689/CEE: Decisão do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública
78/689/CEE: Decisão do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública
JO L 233 de 24.8.1978, p. 17–17
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 21/01/1980; revog. impl. por 31980D0157
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31975D0365 | substituição | artigo 2 | 25/07/1978 | |
Implicit repeal | 31977D0455 | 26/07/1978 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 31980D0157 | 22/01/1980 |
78/689/CEE: Decisão do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública
Jornal Oficial nº L 233 de 24/08/1978 p. 0017 - 0017
Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0010
Edição especial grega: Capítulo 05 Fascículo 3 p. 0028
Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0010
Edição especial espanhola: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0046
Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0046
DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1978 que altera a decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública (78/689/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o projecto de decisão submetido pela Comissão, Considerando que, pela sua decisão 75/365/CEE (1), o Conselho instituiu um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública que tem como missão detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das directivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços dos médicos pode suscitar, reunir todas as informações adequadas sobre as condições em que são prestados os cuidados médicos nos Estados-membros e formular pareceres que permitam orientar os trabalhos da Comissão com o objectivo de alterar, eventualmente, essas directivas; Considerando que esta decisão foi alterada pela decisão 77/455/CEE (2) que encarrega o Comité dos Altos Funcionários da Saúde Pública da mesma missão em relação à aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços dos enfermeiros responsáveis pelos cuidados de saúde gerais; Considerando que a aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços bem como da coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que respeitam às actividades de dentista pode suscitar problemas que devem, igualmente ser examinados em comum; Considerando que é oportuno encarregar de tal missão o Comité dos Altos Funcionários da Saúde Pública; Considerando que convém, por consequência, alargar o mandato desse Comité, DECIDE: Artigo único O artigo 2 da decisão 75/365/CEE passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2 O Comité tem por missão: - detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das directivas 75/362/CEE (3), 75/363/CEE (4), 77/452/CEE (5) e 77/453/CEE (6), 78/686/CEE (7) e 78/687/CEE (8) pode suscitar, - reunir todas as informações adequadas sobre: - condições em que os cuidados médicos gerais e especializados são dispensados pelos médicos nos Estados-membros, - condições em que os cuidados são dispensados pelos enfermeiros responsáveis pelos cuidados gerais nos Estados-membros, - condições em que os cuidados de saúde dentária gerais e especializados são dispensados pelos dentistas nos Estados-membros, - formular pareceres que permitam orientar os trabalhos da Comissão a fim de introduzir eventuais alteraçIes nas citadas directivas.» Feito em Bruxelas em 25 de Julho de 1978. Pelo Conselho O Presidente K. von DOHNANYI (1) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 19.(2) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 13.(3) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 1.(4) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 14.(5) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 1.(6) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 8.(7) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 1.(8) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 10.