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Document 22017D1874
Decision of the EEA Joint Committee No 44/2016 of 18 March 2016 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1874]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2016, de 18 de março de 2016, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1874]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 44/2016, de 18 de março de 2016, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1874]
JO L 270 de 19.10.2017, pp. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.1 ponto 12 travessão | 19/03/2016 | |
| Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 6.2 ponto 52 travessão | 19/03/2016 | |
| Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54zzzj travessão | 19/03/2016 |
|
19.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 270/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 44/2016
de 18 de março de 2016
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1874]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, no que se refere a alguns requisitos aplicáveis aos moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, e o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, do Acordo EEE, à parte 1.1, ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], e à parte 6.2, ponto 52 [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32015 R 2285: Regulamento de Execução (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015 (JO L 323 de 9.12.2015, p. 2).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzj [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32015 R 2285: Regulamento de Execução (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015 (JO L 323 de 9.12.2015, p. 2).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/2285 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 19 de março de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 323 de 9.12.2015, p. 2.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.