19.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 44/2016

de 18 de março de 2016

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1874]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, no que se refere a alguns requisitos aplicáveis aos moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, e o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, do Acordo EEE, à parte 1.1, ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], e à parte 6.2, ponto 52 [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2285: Regulamento de Execução (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015 (JO L 323 de 9.12.2015, p. 2).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzj [Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 2285: Regulamento de Execução (UE) 2015/2285 da Comissão, de 8 de dezembro de 2015 (JO L 323 de 9.12.2015, p. 2).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/2285 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 19 de março de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)  JO L 323 de 9.12.2015, p. 2.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.